sábado, 13 de março de 2010

TRISTEZA.

Essa notícia ainda não me desceu.. Lembro-me da época de estudante ,  eu e meus amigos ficavamos enchendo o saco do jornaleiro pra saber se já tinha chegado a chiclete com banana.. o cara, junto com Laerte e Angeli,  fizeram parte de minha adolescência.... Vai em paz, poeta.

Na primeira noite eles aproximam-se e colhem uma Flor do nosso jardim e não dizemos nada.Na segunda noite, Já não se escondem; pisam as flores, matam o nosso cão, e não dizemos nada.
Até que um dia o mais frágil deles entra sozinho em nossa casa, rouba-nos a lua e, conhecendo o nosso medo, arranca-nos a voz da garganta. E porque não dissemos nada, Já não podemos dizer nada.

sexta-feira, 12 de março de 2010

JUIZ CONDENA USO POLITICO.

Em despacho que negou pedidos de Blat, juiz condena uso político da investigação


No despacho em que negou o bloqueio de contas da Bancoop e recusou a quebra de sigilo bancário do ex-presidente da cooperativa, João Vaccari Neto, o juiz Carlos Eduardo Lora Franco afirmou que as investigações sobre a entidade não podem ser “contaminadas” pelo ambiente político do ano eleitoral nem para manipular opinião pública.
Os pedidos haviam sido feitos pelo promotor José Carlos Blat – que tem usado a imprensa na tentativa de envolver o Partido dos Trabalhadores e seus integrantes no processo que investiga a administração da Bancoop – uma cooperativa habitacional ligada ao Sindicato dos Bancários de São Paulo.
Na avaliação do juiz, o contexto eleitoral “reforça ainda mais a necessidade de cautela e rigor no exame dos requerimentos formulados, justamente para que tal atmosfera política não venha a contaminar a presente investigação ou, noutro sentido, que esta não venha a ser utilizada por terceiros para manipulação da opinião pública por propósitos políticos”.

O despacho também questiona os procedimentos de Blat, que faz uma série de afirmações sem demonstrar em quais elementos estas se sustentam.

“A manifestação apresentada pelo Ministério Público descreve uma série de fatos e circunstâncias, narrando como seria o suposto esquema de desvio de valores da Bancoop, inclusive para fins de financiamento ilícito de campanhas políticas. (…) Porém, não há em tal manifestação a indicação clara e precisa dos elementos de prova dos autos que sustentam tal narrativa, bem como os pedidos formulados”, constata o juiz.

Leia abaixo a íntegra do despacho:

Inicialmente não se pode desconsiderar a repercussão política que a presente investigação passou a ter a partir do momento em que o teor do requerimento do Ministério Público de fls. 5649 e ss. veio a ser divulgado pela imprensa no último final de semana, antes mesmo que fosse apresentado em juízo. E isso porque, faltando cerca de apenas sete meses para as eleições presidenciais, uma das pessoas de quem foi requerida a quebra de sigilo (João Vaccari Neto) estaria sendo indicado como possível integrante da equipe de campanha da virtual candidata do partido atualmente ocupante da Presidência da República.
Tal contexto, porém, apenas reforça ainda mais a necessidade de cautela e rigor no exame dos requerimentos formulados, justamente para que tal atmosfera política não venha a contaminar a presente investigação ou, noutro sentido, que esta não venha a ser utilizada por terceiros para manipulação da opinião pública por propósitos políticos.
O Ministério Público e o Poder Judiciário são, antes que tudo, instituições de Estado, e não de governo. Assim, é imprescindível que sua atuação fique acima de circunstâncias ou convicções políticas.
E não basta que cada integrante destas instituições exclua internamente suas convicções políticas de influência em suas atuações. É imprescindível também que fique absolutamente claro, para toda a sociedade, que suas atuações são isentas de outros interesses que não os decorrentes de suas próprias atribuições institucionais.
Em analogia ao dito popular, não basta ser honesto; é preciso parecer honesto. Ou, no caso dos autos, não basta ser isento, é preciso parecer isento.
Portanto, a partir do momento em que este inquérito passou a ter tamanha repercussão política, é preciso que cada decisão ou providência tomada esteja ainda mais firmemente embasada em elementos de prova e de direitos sólidos e claros.
A manifestação apresentada pelo Ministério Público descreve uma série de fatos e circunstâncias, narrando como seria o suposto esquema de desvio de valores da Bancoop, inclusive para fins de financiamento ilícito de campanhas políticas.
Porém, não há em tal manifestação a indicação clara e precisa dos elementos de prova dos autos que sustentam tal narrativa, bem como os pedidos formulados.
E, sendo este um feito bastante complexo, já com 26 volumes (mais de 5.600 páginas), além de 59 anexos, como citado pelo próprio Ministério Público, é imprescindível que indique de forma discriminada e detalhada os elementos que sustentem cada uma de suas afirmações.
A manifestação cita, por exemplo, que “aproximadamente 40% da movimentação das contas correntes de titularidade da Bancoop tiveram recursos sacados em dinheiro na própria agência bancária” (fls. 5652), mas como base para tal alegação indica apenas um cheque, no valor de R$ 50.000,00, sem sequer citar em que volume ou apenso, e folha, consta tal informação. Cita, ainda, que numa avaliação, entre 2001 e 2008, teria constatado que os valores assim circulados chegariam a R$ 18.000.000,00, mas novamente não há indicação precisa da fonte de tais informações.
Tem-se, portanto, como imprescindível que os autos tornem ao Ministério Público para que indique com precisão quais os fundamentos de cada uma de suas afirmações que invoca como razões para os pedidos formulados.
E isso para que, como dito, fique bem claro para toda a sociedade que os pedidos e as decisões estão fundados apenas em elementos e razões contidas nos autos, e são efetivamente necessários e oportunos, neste momento.
E não é demais dizer que tal providência naturalmente incumbe ao órgão requerente. Os fatos, com respectivos fundamentos, devem ser apresentados pela parte ao Magistrado, para que então possa decidir.
Se assim não for, atribuindo-se ao Juiz a obrigação de investigar as provas para buscar os elementos que sustentem a acusação, óbvio que perderá seu olhar imparcial.
É verdade que a fls. 5648 v., item 3, o Ministério Público alegou que apresentaria planilhas sobre a movimentação bancária oportunamente.
Porém, tais planilhas, além de outras informações, são imprescindíveis para o próprio conhecimento da maior parte dos pedidos apresentados. E das providências pedidas (excluída apenas a que é manifestamente descabida e fica já rejeitada como abaixo indicado), tais como a oitiva de pessoas e solicitação de informações bancárias, nenhuma delas corre risco de perecimento, não sendo urgentes a ponto de ensejar a necessidade de apreciação antes dos esclarecimentos determinados.
Por outro lado, e sem prejuízo dos esclarecimentos a serem prestados pelo Ministério Público, observo que há alguns pedidos que já podem de plano ser apreciados, e deferidos ou não.
Quanto ao item 1 de fls. 5659 (expedição de ofício ao Banco Bradesco para que forneça toda a movimentação do fundo FDIC – Bancoop), observo que a vinda de tais informações desta natureza já havia sido determinada a fls. 5507, mas requisitada à empresa Planner Corretora de Valores S/A, que respondeu a fls. 5518/5521 informando que quem poderia prestá-las seria o Banco Bradesco, por ser o atual banco custodiante. Assim, o ofício ora pretendido nada mais é do que o que já havia sido antes deferido.
Já, quanto ao item 6 (bloqueio imediato de todas as contas bancárias, fundos e aplicações da Bancoop), observo que é manifesto seu descabimento e despropósito nestes autos, sendo de rigor o pronto indeferimento.
Ora, é informação disponível na internet, e que foi também trazida a estes autos pela própria Bancoop após o requerimento ministerial, de que foi proposta pelo próprio Ministério Público uma ação civil pública (autos n° 583.00.2007.245877-1, da 37ª Vara Cível do Fórum Central – fls. 5701/5720) contra a cooperativa e que nesta houve um acordo homologado judicialmente em março de 2009 estabelecendo uma série de providências a serem adotadas para garantia dos cooperados, inclusive pela realização de auditorias. Evidente, portanto, que a administração da cooperativa, se foi temerária em algum momento, ao menos agora está sendo acompanhada pelo Ministério Público, e que foram tomadas medidas saneadoras (ao menos é o que se deve presumir pelo próprio fato de o Ministério Público ter firmado um acordo nesse sentido).
Nesse panorama, o pedido feito pelo Ministério Público nestes autos (bloqueio de todos os valores da Bancoop) implicaria, basicamente, na imediata interrupção de todas as suas atividades, com prejuízo evidente não só para todos os seus cooperados, como, por exemplo, impedimento até do pagamento dos salários dos funcionários da cooperativa. E tudo isso baseado apenas num retrato do passado, que é o que se tem nestes autos, e não do presente, que é o que deve estar sendo acompanhado pela Promotoria de Justiça do Consumidor, na citada ação civil pública.
Por outro lado, se a situação atual recomendar tal medida, o que só poderá ser perfeitamente conhecido no âmbito daqueles autos e da Promotoria do Consumidor, é naquela esfera que tal providência deve ser requerida.
Evidente, portanto, que não tem como ser acolhido.

Ante o exposto, assim decido:

1- Defiro o item 1 de fls. 5648 (desentranhamento de alguns documentos para juntadas em apensos, para melhor organização);
2- Defiro a expedição do ofício requerido no item 1 de fls. 5659 (obtenção de informações da movimentação financeira do fundo FDIC-Bancoop);
3- Indefiro de plano o requerido no item 6 de fls. 5661 (bloqueio de todas as contas da Bancoop);
4- Determino que tornem os autos ao Ministério Público para que complemente seu requerimento, indicando de forma clara e detalhada quais os fundamentos dos autos para suas alegações, e especialmente:

a- Apresente um quadro com planilhas indicando em resumo quais os valores recebidos pela Bancoop em cada um dos meses (sua entrada) e quais os cheques que teriam sido emitidos e descontados diretamente no caixa, sem indicação do destinatário, informando seu valor, data de desconto, e folha, volume e apenso dos autos no qual consta a informação, demonstrando que superam R$ 18.000.000,00 e 40% da movimentação da cooperativa, como alegado;
b- Apresente quadro, nos mesmos termos, referente à movimentação entre a Bancoop e a Germany, indicando também a origem nos autos da informação de que as empresas Germany e Mizu/Mirante eram fornecedoras exclusivas da Bancoop, demonstrando especialmente o grau vinculação da Mizu com a Bancoop, que levou à alegação de que o esquema de desvio se destinava ao financiamento político, demonstrando assim a alegação de “confusão negocial” entre as empresas (3° par. de fls. 5653);
c- Apresente um resumo, indicando as folhas dos autos que contenham tais informações, sobre quais os integrantes da Diretoria da Bancoop em todo o período investigado, bem como quais deles já tiveram seu sigilo quebrado, ou assim requerido, nestes autos, e demonstrando as razões da opção, agora, pelo pedido de quebra de sigilo especificamente de João Vaccari Neto e Ana Maria Érnica ;
d- Esclareça a conveniência da oitiva de tais pessoas pela autoridade policial nesse momento (tem 5 de fls. 5661), e não após eventual vinda das informações bancárias, quando então poderão ser indagados e esclarecer também sobre o que eventualmente se revelar;
e- Em complementação ao quadro de item ‘c’ supra, apresente um quadro informando os sócios de cada uma das empresas citadas a fls. 5650 e 5651 (Germany e Mirante), indicando quais pertencem aos quadros da Bancoop, e indicando as fls. dos contratos sociais nos autos;
f- Esclareça a pertinência quanto ao pedido do item 2 nestes autos (cópia de cheques de R$ 20.000,00 e R$ 1.200,00 de titularidade da Mizu, que teriam sido dados em doação para o Partido dos Trabalhadores), posto que, em tese, se trata de fato a ser apurado pela Justiça Eleitoral.

Com o atendimento de todo o acima, tornem conclusos.

Int.

São Paulo, 12 de março de 2010.

Carlos Eduardo Lora Franco

Juiz de Direito

terça-feira, 9 de março de 2010

A TESE QUE A ELLEN GRACIE USOU II.

O Juiz Djalma Moreira Gomes, da 25ª Vara Cível/SP, declarou o seguinte: “A Justiça não é coisa que interessa…é uma coisa, que a Justiça acaba sendo uma…uma coisa ‘pá’ pobre né? Porque rico resolve as coisas dele (…) de outra maneira. Então a Justiça foi uma coisa dada pros pobres, pra eles viver (sic) brincando aí”. Então quando isso aí…quando isso ameaça muito, então é bom…Aí imagina, pô!  O NOSSO SISTEMA FOI FEITO PRA NÃO FUNCIONAR. É, FOI FEITO PRA NÃO FUNCIONAR, SE FUNCIONAR, TÁ ERRADO.
Da forma como ele foi concebido, imagina. ‘Tão’ tentando dar uma mexida nisso, mas…imagina.”

A TESE QUE A ELLEN GRACIE USOU .

A  ministra  Ellen Gracie prendeu alguém!
Segue a notícia inteira, do Terra.

“Justiça mantém preso homem que furtou R$ 10,95 em roupas.

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Ellen Gracie negou habeas-corpus a um homem condenado a um ano e seis meses, a ser cumprido em regime semiaberto, por ter furtado cinco blusas infantis no valor total de R$ 10,95. As peças de roupa foram devolvidas posteriormente à vítima.
A defensoria pediu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) a suspensão da ação penal e dos efeitos da sentença. O pedido foi negado tanto pelo TJ-MS quanto em grau de recurso pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para a defesa, a conduta do acusado é “materialmente inexpressiva”.
Ellen Gracie negou a liminar transcrevendo argumento do STJ, segundo o qual não se pode aplicar o princípio da insignificância ao comportamento que ostenta maus antecedentes na prática de crimes contra o patrimônio. A ministra encaminhou o processo à Procuradoria Geral da República para opinar sobre o caso.”

segunda-feira, 8 de março de 2010

O ROSNAR GOLPISTA.

Tem muito internauta não tem noção do que está acontecendo no Brasil atual e muito menos na política internacional. Querer comparar Honduras (qual a expressão desse país no cenário internacional?) e o golpe de 64 é no mínimo estar fora de sintonia com a realidade de hoje, e essa (por mais que o PIG tente esconder) é evidente por si mesma. Só não percebe quem está totalmente desconectado ou desplugado do universo como parte de um todo e isso não é factóide. A América Latina hoje percebe que a unidade é incontestável para chegar a um objetivo. E o Brasil é unanimidade no contexto inter-planeta como uma nação locomotiva,que a continuar nos trilhos comandada pelo maquinista Sr Luis Inácio,que, não por acaso, indicou para conduzir essa locomotiva alguem legítimo que não irá vacilar pra fazer com que chegue ao seu destino: A Estacão do Futuro. O golpe não se sustentaria, pela falta de opção ao que está aí, nem pela vontade interna e muito menos pela unanimidade externa.  Posto aki o artigo do jornalista Gilberto Maringoni,  da Carta Capital.

Vale a pena refletir mais um pouco sobre os significados e conseqüências do 1º Fórum Democracia e Liberdade de Expressão, realizado pelo Instituto Millenium em São Paulo, na segunda-feira, 1º. de março.

A grande questão é: por que os barões da mídia resolveram convocar um evento público para discutir suas idéias? Ta bom, vamos combinar. A R$ 500 por cabeça não é bem um evento público. Mas era aberto a quem se dispusesse a pagar. No subsolo do luxuoso hotel Golden Tulip estavam o que se poderia chamar de agregados da Casa Grande dos monopólios da informação, como intelectuais de programa e jornalistas de vida fácil. Todos expuseram suas vísceras, em um strip-tease político e moral inigualável. Um espetáculo digno de nota. Nauseabundo, mas revelador.
Uma observação preliminar: os donos, os patrões, os proprietários enfim, tiveram um comportamento discreto e comedido ao microfone. Não xingaram e não partiram para a baixaria. Quem desempenhou esse papel foram os seus funcionários.
Nisso seguem de perto um ensinamento de Nelson Rockfeller (1908-1979), relatado em suas memórias. Quando resolveu disputar as eleições para governador de Nova York, em 1958, falou de seus planos à mãe, Abby Aldrich Rockefeller. Na lata, ela lhe perguntou: “Meu filho, isso não é coisa para nossos empregados”?   Os patrões deixaram o serviço sujo para os serviçais. Estes cumpriram o papel com entusiasmo.

Objetivos do convescote

Os propósitos do Fórum não são claros. Formalmente é a defesa da liberdade de expressão, sob o ponto de vista empresarial. Quem assistiu aos debates não deixou de ficar preocupado. Aos arranques, os pitbulls da grande mídia atacaram toda e qualquer tentativa de se jogar luz no comportamento dos meios de comunicação.
Talvez o maior significado do encontro esteja em sua própria realização. Não é todo dia que os donos da Folha, da Globo e da Abril se juntam, deixando de lado arestas concorrenciais, para pensarem em táticas comuns na cena política nacional.
Um alerta sobre articulações desse tipo foi feita por Cláudio Abramo (1923-1987), em seu livro “A regra do jogo”, publicado em 1988. A certa altura, ele relata uma conversa mantida com Darcy Ribeiro (1922-1997), no início de março de 1964. “Alertei-o de que dias antes, o dr. Julinho [Mesquita, dono de O Estado de S. Paulo] havia visitado Assis Chateubriand [dos Diários Associados], e que aquilo era sinal seguro de que o golpe estava na rua. Porque a burguesia é muito atilada nessas coisas, não tem os preconceitos pueris da esquerda. Na hora H ela se une”.
Pois no Instituto Millenium estavam unidos Roberto Civita [Abril], Otávio Frias Filho [Folha] e Roberto Irineu Marinho [Globo]. Sem mais nem porquê.
Não se pode dizer que a turma resolveu botar o golpe na rua. Mas é sintomática a realização do evento quase no mesmo dia em que a candidatura de Dilma Roussef empatou com a de José Serra, de acordo com o Datafolha. Ou que ele aconteça quando os partidos conservadores – PSDB e DEM – estejam às voltas com crises sérias.
O que isso quer dizer? Quer dizer que as representações institucionais da direita brasileira estão se esfarelando. Seu candidato não sabe se vai ou se não vai. Apesar de o governo Lula garantir altos ganhos ao capital financeiro, deixando intocada a política econômica neoliberal, este não é o governo dos sonhos da plutocracia pátria. Elas não suportam conviver com a ala popular, minoritária na gestão do ex-metalúrgico. Deploram a política externa, a não criminalização dos movimentos sociais e a possibilidade de um governo Dilma acatar indicações das várias conferências temáticas realizadas nos últimos anos, como a de Direitos Humanos e a de Comunicação (Confecom).

Incômodo com a Confecom.

Falar nisso, há um nítido incômodo com os resultados da Confecom. A grande mídia não tolera que o tema da democratização das comunicações tenha entrado na agenda nacional.
A reação a tais movimentações sociais tem mudado substancialmente a imprensa brasileira. Para pior, vale sublinhar. Para perceber isso, vale a pena fazer uma brevíssima recuperação histórica.
Nos anos anteriores a 1964, a grande mídia – O Estado de S. Paulo, Jornal do Brasil, O Globo, Folha de S. Paulo e Diários Associados, entre outros – tornou-se propagandista e operadora do golpe militar. Colheu desgaste e sofreu censura, anos depois.
O primeiro órgão a notar que, para viabilizar seus propósitos empresariais, necessitava mudar de comportamento foi a Folha de S. Paulo. Com um jornal sem importância antes até o inícios dos anos 1970 e acusado de auxiliar o aparato repressivo da ditadura, seus proprietários perceberam que para mudar sua inserção no mercado valeria a pena abrir páginas para a oposição democrática.

Apostando na democratização

O projeto editorial de 1984 do jornal (http://www1.folha.uol.com.br/folha/conheca/projetos-1984-3.shtml) dizia o seguinte:

A Folha é o meio de comunicação menos conservador de toda a grande imprensa brasileira. (...) É com certeza o que encontra maior repercussão entre os jovens. Foi o que primeiro compreendeu as possibilidades da abertura política e o que mais se beneficiou com ela, beneficiando a democratização. É o jornal pelo que a maioria dos intelectuais optou. É o mais discutido nas escolas de comunicação e nos debates sobre a imprensa brasileira”.

Ou seja, percebendo que a democratização lhe granjeava dividendos comerciais, o jornal deu espaço para lideranças, intelectuais e temas identificados com a mudança, em tempos finais da ditadura.

Topo da pirâmide.

Vinte e três anos depois, em 11 de novembro de 2007, a Folha publicaria uma pesquisa sobre seu público, intitulada “Leitor da Folha está no topo da pirâmide social brasileira” (http://www1.folha.uol.com.br/fsp/brasil/fc1111200715.htm). Logo na abertura, a matéria destaca:

O leitor da Folha está no topo da pirâmide da população brasileira: 68% têm nível superior (no país, só 11% passaram pela universidade) e 90% pertencem às classes A e B (contra 18% dos brasileiros). A maioria é branca, católica, casada, tem filhos e um bicho de estimação”.

Saem de cena os “os intelectuais”, “os debates sobre imprensa brasileira” e entram os endinheirados. Do ponto de vista empresarial é isso mesmo. Jornal tem de vender e veicular anúncios a quem tem alta capacidade de consumo.
Mas para atender a essa lógica, movimentações editoriais são feitas. Ao invés de se priorizar um limitado pluralismo anterior, passam-se a criar cadernos e atrações voltados para os novos desígnios do público. E a linha editorial e os colunistas passam a ser cada vez mais conservadores.
A Folha beneficiou-se e soube utilizar em proveito próprio do formidável impulso democrático da sociedade brasileira dos anos 1980. Quase três décadas depois, percebe que a continuidade desse movimento não lhe interessa. E se insurge contra ele, com seus pares empresariais, entrando de cabeça nos fóruns do Instituto Millenium.

Golpe em marcha?

Articulações desse tipo são geralmente danosas à democracia. Sempre que ficam carentes de representações, as classes dominantes (chamemos as “elites” por seu nome real) entram no jogo institucional de forma truculenta e atabalhoada. Buscam impor sua vontade a ferro e fogo, uma vez que as regras do convívio político não lhes interessam mais. Seus impulsos são sempre pela ruptura dessas regras. Pelo golpe.
Foi o que aconteceu na Venezuela, em 2002. Com a falência dos partidos de direita e com a avassaladora legitimidade do governo Hugo Chávez, as oligarquias locais – em associação com a Casa Branca, com a cúpula das forças armadas e com a grande mídia – partiram para a ignorância. E se deram mal.
Não é pouca coisa a afirmação do ex-filósofo Roberto Romano, durante o Fórum do Instituto Millenium: “O aspecto ditatorial do Plano Nacional dos Direitos Humanos passaria em branco, não fosse o descontentamento manifestado pelos militares”. Logo quem o professor de Ética (!) invoca como paladinos da democracia...
A tática golpista vingará por aqui? Pouco provável, pois seus defensores encontram-se isolados. O destempero exibido por alguns palestrantes durante o evento – notadamente Romano, Jabor, Reinaldo Azevedo, Marcelo Madureira, Sidnei Basile, Denis Rosenfield e Demetrio Magnoli – é uma patente demonstração de seu reduzido apoio social.
No entanto, não se pode subestimar essa turma. Como interpretar a delirante intervenção de Arnaldo Jabor, ao dizer que “A questão é como impedir politicamente o pensamento de uma velha esquerda que não deveria mais existir no mundo”? Como chegar a tal objetivo se não pela quebra da democracia?


 Gilberto Maringoni, jornalista e cartunista, é doutor em História pela Universidade de São Paulo (USP) e autor de “A Venezuela que se inventa – poder, petróleo e intriga nos tempos de Chávez” (Editora Fundação Perseu Abramo)