Por Juca Kfouri, do Blog do Juca Kfouri.
Aleluia! Acabou a terra de ninguém!
A notícia abaixo, da assessoria de imprensa do STF, tem como
importância fundamental o reconhecimento de que a autonomia das entidades
esportivas é relativa e não as transforma, como até hoje foi tratado, em terra
de ninguém.
Em bom português: se o legislador assim quiser, intervém em
nome do Direito e da Justiça.
A festa da impunidade, dos falsos argumentos que confundiam
autonomia com estar acima do bem e do mal, como se as entidades esportivas
fossem soberanas e inatingíveis, A C A B O U!
STF declara constitucionalidade do Estatuto de Defesa do
Torcedor.
“Por unanimidade de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF)
declarou nesta quinta-feira a constitucionalidade do Estatuto de Defesa do
Torcedor.
Inúmeros dispositivos da norma foram questionados pelo PP
(Partido Progressista) por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade
julgada totalmente improcedente nesta tarde.
O entendimento seguiu o voto do presidente da Corte,
ministro Cezar Peluso, relator do processo.
Na ação, o PP afirmou que o Estatuto de Defesa do Torcedor
significava uma afronta aos postulados constitucionais da liberdade de
associação, da vedação de interferência estatal no funcionamento das
associações e, sobretudo, da autonomia desportiva. A agremiação acrescentou que
a norma teria extrapolado o limite constitucional conferido à União para
legislar sobre desporto, que é concorrente com os estados e o Distrito Federal,
e conteria lesões a direitos e garantias individuais.
Em seu voto, o ministro Cezar Peluso rechaçou todos os
argumentos do PP: “a meu ver, não tem razão ”, disse.
Segundo ele, o Estatuto do Torcedor é um conjunto ordenado
de normas de caráter geral, com redação que atende à boa regra legislativa e
estabelece preceitos de “manifesta generalidade”, que “configuram bases amplas
e diretrizes gerais para a disciplina do desporto nacional” em relação à defesa
do consumidor.
O ministro ressaltou que, ao propor o texto do Estatuto, a
União exerceu a competência prevista no inciso IX do artigo 24 da Constituição
Federal.
O dispositivo determina que a União, os estados e o Distrito
Federal têm competência concorrente para legislar sobre educação, cultura,
ensino e desporto. “A lei não cuida de particularidades nem de minudências que
pudessem estar reservadas à dita competência estadual concorrente”, disse.
O relator acrescentou ainda que, na medida em que se define
o esporte como um direito do cidadão, este se torna um bem jurídico protegido
no ordenamento jurídico em relação ao qual a autonomia das entidades
desportivas é mero instrumento ou meio de concretização.
Por fim, ele afirmou não encontrar “sequer vestígio de
afronta” a direitos e garantias individuais na norma, como alegado pelo PP. “Os
eventuais maus dirigentes, únicos que não se aproveitam da aplicação da lei,
terão de sofrer as penalidades devidas, uma vez apuradas as infrações e as
responsabilidades, sob o mais severo respeito aos direitos e garantias
individuais previstos no próprio Estatuto”, concluiu o ministro Cezar Peluso.
Todos os ministros presentes à sessão acompanharam o
relator.
“Compartilho da compreensão de que o Estatuto, na verdade,
visa assegurar ao torcedor o exercício da sua paixão com segurança. Isso
implica imputar responsabilidade aos organizadores dos eventos esportivos”,
afirmou a ministra Rosa Weber.
“Não me parece que tenha havido qualquer exorbitância na
(lei)”, concordou a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.
Para o ministro Ayres Britto, o Estatuto protege o
torcedor-consumidor. “É dever do Estado fomentar práticas desportivas como
direito de cada um de nós, de cada torcedor”, ponderou.
No mesmo sentido votaram os ministros Luiz Fux, Dias
Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello“.