Paulo Henrique Amorim não foi condenado pelo crime de
racismo ou dano moral como pleiteado por Heraldo Pereira de Carvalho no montante
de R$ 300.000,00. Na ação promovida por Heraldo Pereira de Carvalho, as partes
em audiência designada para 15 de fevereiro de 2012, conciliaram perante o Exmo.
Sr. Dr. Juiz de Direito da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial de Brasília
– DF, Daniel Felipe Machado, constando da sentença que homologou o acordo que o
jornalista Paulo Henrique Amorim não ofendeu a moral do autor da ação ou atingiu
a sua honra com conotação racista, fatos esses reconhecidos por Heraldo Pereira
de Carvalho, tanto assim que concordou e assinou o termo de audiência. Em razão
da conciliação levada a efeito, Paulo Henrique Amorim fará doação a instituição
de caridade correspondente a 10% do montante pedido pelo jornalista Heraldo
Pereira de Carvalho.
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