sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

A CONFERIR . . .


Felizmente, nesse caso, o STF prestou um bom serviço à sociedade sem a pirotecnia adotada no julgamento da competência investigativa do CNJ.
O que realmente me incomoda são as pessoas que votam em políticos filiados ao PP e congêneres, como elas exercem mal o seu direito de cidadão.
Políticos e partidos desse nível deveriam ser exterminados pelo voto cidadão, algo num horizonte muito distante quando falamos de Brasil.
Agora esse estatuto do torcedor é tão poderoso quanto o código de transito, que previa que bicicletas eriam que ter buzina, espelho e blá blá blá….. e pedestre seria multado se não atravessasse só na faixa (….) ou seja, o bonito no mundo das idéias, das fantasias… pra V. Excelências com suas togas ficarem filosofando (sic) … na prática, não mudará nada… ou então esse país não se chamaria Brasil… a  pergunta que fica é: com esta decisão do STF, como fica os jogos nas quarta-feiras as 22:00h, agora vai ser as 20:00h, pois a Ministra Rosa Weber afirmou “Compartilho da compreenção de que o Estatuto, na verdade, visa assegurar ao torcedor o exercício de sua paixão, com segurança. Isso implica, imputar, responsabilidades ao organizadores de eventos esportivos”, pois os dirigentes dos Clubes VENDERAM, OS JOGOS PARA A TV, ELA IMPÕE O HORÁRIO (lê-se  família Marinho), quem tem razão nessa o torcedor ou a TV.

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