segunda-feira, 11 de agosto de 2014

Tirante o fato de que esse fato ocorreu em 2013, e por acaso, só foi percebido agora – por caso há mês das eleições – reporto-me ao artigo da Senhora Leitão, de hoje no O Globo. Diz a jornalista que os fatos ocorridos “pertencem ao capítulo da calúnia e difamação”. No final, declara “constitucionalmente o governo não tem o direito de fazer o que fez (sic). É ilegal e imoral”.
Fiquemos pois no capítulo mencionado. 
Terá a jornalista prova cabal e insofismável que foi o governo o responsável pelo ocorrido? 
Se não tiver, está inclusa no mesmo capítulo.

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