Tirante o fato de que esse
fato ocorreu em 2013, e por acaso, só foi percebido agora – por caso há mês das
eleições – reporto-me ao artigo da Senhora Leitão, de hoje no O Globo. Diz a
jornalista que os fatos ocorridos “pertencem ao capítulo da calúnia e
difamação”. No final, declara “constitucionalmente o governo não tem o direito
de fazer o que fez (sic). É ilegal e imoral”.
Fiquemos pois no
capítulo mencionado.
Terá a jornalista prova cabal e insofismável que foi o
governo o responsável pelo ocorrido?
Se não tiver, está inclusa no mesmo
capítulo.
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