quinta-feira, 3 de maio de 2012

STJ: consentimento do menor  não descaracteriza exploração sexual.
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça tomou uma decisão importante, contrária a algum entendimento que tenta descaracterezar exploração sexual ou prostituição de crianças e adolescentes sob a alegação de que há consentimento das vítimas. Tal consentimento ou o fato de ela exercer a prostituição não descaracteriza o crime de submissão à prostituição ou exploração sexual previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. Com esse entendimento, a Quinta Turma do STJ deu provimento a recurso especial interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul para restabelecer a condenação de dois homens por submeterem adolescente de 15 anos à prostituição. Em 2002, o proprietário e o gerente de uma boate em Westfália (RS) foram denunciados pela prática do crime de submeter menores à prostituição ou à exploração sexual. Em primeira instância, eles foram condenados a quatro anos e nove meses de reclusão, em regime fechado, mas a defesa apelou ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que absolveu os réus. O tribunal considerou as provas de que a menor, com 15 anos na data em que fazia programas na boate, exercia por vontade própria a prostituição desde os 12 anos de idade e que, depois da prisão dos acusados, continuou fazendo programas. O Ministério Público estadual interpôs recurso especial no STJ e a relatora, ministra Laurita Vaz, explicou que “o núcleo do tipo – ‘submeter’ – não exige que o sujeito ativo afronte a vítima com a possível utilização da força, para que ela seja submetida à prostituição ou à exploração sexual. Até porque, se fosse esse o caso, estar-se-ia diante do crime de estupro, previsto no artigo 213 do Código Penal, no qual o constrangimento à conjunção carnal é feito ‘mediante violência ou grave ameaça’”. Em seu entendimento, o fundamento de que a adolescente já exercia anteriormente a prostituição como meio de vida não exclui a tipificação do delito. “O bem juridicamente tutelado é a formação moral da criança ou do adolescente, para proteger a peculiar condição da pessoa em desenvolvimento”, disse a ministra.

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