Nesta nova regra, dentro da cota mínima de 50%, haverá a distribuição entre negros, pardos e indígenas, proporcional à composição da população em cada estado, tendo como base as estatísticas mais recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Apesar de a medida não ferir o direto constitucional à educação, ela não resolve a raiz do problema. Embora possam ser censurados alguns aspectos específicos do projeto – como condicionar o número das vagas à existência de certa porcentagem de minorias no estado – não se pode, em absoluto, negar o avanço da medida, tampouco negligenciar seu acerto sob o prisma constitucional. O direito à educação e ao ensino superior são direitos fundamentais. Contudo, este falha em proporcionar o acesso universal ao ensino superior, já que o vestibular convencional pressupõe igualdade de condições entre os participantes, o que não acontece face à insuficiência do ensino público de base. No entanto, é importante não perdermos de vista a raiz do problema que é na educação de base
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