segunda-feira, 18 de junho de 2012


Por maioria de votos –três a um— a 3ª Turma do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) decidiu pela legalidade das escutas telefônicas feitas pela PF na Operação Monte Carlo. Com isso, foi ao arquivo o habeas corpus no qual a banca de Márcio Thomaz Bastos pedia a anulação dos grampos que levaram o cliente Carlinhos Cachoeira à cadeia, às manchetes e à CPI.
O julgamento do recurso de Thomaz Bastos havia começado na semana passada. Relator do caso, o desembargador Tourinho Neto votara pela nulidade das provas. Aceitara as teses da defesa, entre elas a de que os grampos escoravam-se apenas em denúncia anônima. Um pedido de vista adiara a decisão.
Conforme noticiado aqui, o juiz Paulo Augusto Moreira Lima, afastado do caso Cachoeira, enviara ao TRF um ofício contestando as alegações da defesa. A peça, bem fundamentada, ofereceu matéria prima para os outros dois votos da 3ª Turma. O desembargador Cândido Ribeiro, um dos que votaram na contramão do colega Tourinho Neto, disse que os grampos revelaram-se necessários à investigação.
Por quê? As casas de jogos exploradas pela quadrilha de Cachoeira dispunham da proteção de policiais corrompidos. Algo que impediu os investigadores de coletar provas por outros meio que não as escutas. Exatamente como informara o juiz Moreira Lima no ofício que o relator Tourinho Neto preferira ignorar.
O terceiro julgador, Marcos Augusto Souza, juiz federal convocado para atuar no TRF, serviu-se de outro argumento exposto no ofício de Moreira Lima para divergir de Tourinho Neto. Recordou que, embora nascida de uma denúncia anônima, a Monte Carlo incluiu “investigação preliminar” que antecedeu os grampos.
Derrotada, a banca de Thomaz Bastos já prepara novo recurso. A advogada Dora Cavalcanti, que integra a equipe do ex-ministro da Justiça contratado por Cachoeira, declarou: “Estamos buscando o reconhecimento da ilegalidade das interceptações telefônicas, e vamos insistir nesse tema.”

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