domingo, 20 de maio de 2012

COMUM

O Jornalista e um cidadão, logo, em "erros" será submetido a punição cabível. Sabemos que a Regulamentação da Mídia e pré-disposição a punição do cidadão que divulga, já é Censura. 

Qual seria o crime do Jornalista? 

Denúncias, Questionamentos, Opinião, Calunia? 

Desses quatro, o único "cabível" ao Código de Proc.Civil é o último; Os outros são: Suspeitas, evidências e alerta, respectivamente; Imputadas e sem mentiras e não "cábivel" ao Código. 

Alguns sérios, como o estupendo Alberto Dines, tentam demostrar posicionamentos "quase" que "neutros" com relação ao Jornalistico Investigativo, mas notados em que os acompanha, simpatias a regulamentação, tanto que as vezes concorda com adversos. 

Dines, apesar dos belos textos e questões, cuidado com quem quer fazer a Regulamentação, acabamos sustentado aleivosias.

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