COMUM
O Jornalista e um cidadão, logo, em "erros" será submetido a punição cabível. Sabemos que a Regulamentação da Mídia e pré-disposição a punição do cidadão que divulga, já é Censura.
Qual seria o crime do Jornalista?
Denúncias, Questionamentos, Opinião, Calunia?
Desses quatro, o único "cabível" ao Código de Proc.Civil é o último; Os outros são: Suspeitas, evidências e alerta, respectivamente; Imputadas e sem mentiras e não "cábivel" ao Código.
Alguns sérios, como o estupendo Alberto Dines, tentam demostrar posicionamentos "quase" que "neutros" com relação ao Jornalistico Investigativo, mas notados em que os acompanha, simpatias a regulamentação, tanto que as vezes concorda com adversos.
Dines, apesar dos belos textos e questões, cuidado com quem quer fazer a Regulamentação, acabamos sustentado aleivosias.
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