quarta-feira, 23 de maio de 2012

ENTENDO

O próprios delegados convocados/convidados poderiam também alegar a necessidade de resguardo de eventuais pressões parlamentares, haja vista que a eles também incumbe o dever de esclarecimento e investigação de corruptos e corruptores. 
É esdrúxula a alegação. 
Não há liberdade sem responsabilidade. 
Confundem liberdade com libertinagem. 
Avocam-se-lhes a condição de centuriões da república imunes de responsabilidade. 
A imunidade que se lhes confere constitucionalmente é limitada à incidência de impostos (art. 150, VI, d, CF/88).

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