Da navalha do Conversa Afiada.
A bizarra decisão do Juiz sobre o ENEM.
As provas foram antecipadas num exame simulado do Colégio Christus, de Fortaleza.
Primeira observação: não houve vazamento de prova.
Nada que se compare àquele vazamento que saiu da gráfica da Folha (*), em São Paulo, e o PiG (**) responsabilizou o Lula.
O que aconteceu foi que 639 alunos do cursinho (êpa ! êpa !) Christus se valeram de estudar em dois dos 32 cadernos de pré-testes que coincidiram com quesitos da prova.
Quem pegou esses dois cadernos e incluiu no material de ensino dos alunos ?
Os alunos não têm nada a ver com isso.
Os alunos não têm nada a ver com isso.
O cursinho ?
Algum criminoso ?
O que o João da Silva, que fez o ENEM em Madureira, no Capão Redondo, tem a ver com isso ?
Por que 13 questões da prova do João da Silva têm que ser eliminadas do cômputo geral de sua nota ?
Onde está o princípio “constitucional de isonomia e da segurança jurídica” de TODOS os que fizeram a prova do ENEM, menos os 639 alunos do cursinho de Fortaleza ?
E, por falar nisso: o crime compensa, se tiver sido criminoso o ato de contrabandear quesitos da prova verdadeira numa apostila de pré-teste ?
Por que o Ceará resolveu se tornar o centro de propulsão do ataque ao ENEM ?
Por que essa bizarra decisão da Justiça, que não resiste a outra instância de julgamento ?
Por que essa bizarra decisão da Justiça, que não resiste a outra instância de julgamento ?
Assim foi no ENEM passado, também a partir da “indignação” de Fortaleza.
E assim será sempre.
Porque o ENEM veio para ficar.
E o pobre vai entrar na faculdade.
Com ou sem os “cursinhos”.
Paulo Henrique Amorim
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