segunda-feira, 16 de abril de 2012

Bafômetro, defesa e cidadania.

Concordo com a decisão da Comissão de Juristas que estabelece que prova testemunhal é suficiente para comprovar a embriaguês; não apenas concordo, mas defendia esta tese a muito tempo. 
Sem a menor justificativa para o não aceite desta prova; a partir da aceitação da tese de insuficiência de prova testemunhal, seria necessário que houvesse gravação, em vídeo, da realização de crimes até contra a vida, entretanto, o Estado terá sim que provar que disponibilizou as duas, repito, as duas, opções de exame para servir de contra-prova. 
A falta de capacidade de comprovação da oferta de exame, fará com que a afirmação do cidadão prevaleça sobre qualquer outro testemunho.

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