Por que o Procurador Geral defende a Dra Cureau.
O Dr. Gurgel (E) pensa que é o da Direita?
Saiu na capa do O GLOBO, com a estridência de uma bomba atômica:“Procurador-geral: PT tenta intimidar Ministério Público”
“O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, reagiu à ameaça do PT de processar a vice-procuradora-geral-eleitoral, Sandra Cureau …”
Essa é a “procuradora qualquer” a que se referiu o Presidente Lula, quando se tornou honduramente claro que a Procuradora está no Golpe – clik aki pra lê “Dra Cureau, amiga do Jobim, é o novo Gilmar”.
E aki pra lê “Como o PT vai agir contra o vice do jenio e a Dra Cureau”.
O Conversa Afiada tem lá as suas fontes, como sabe o amigo navegante.
E recorreu aos préstimos de Justiniano I, o Grande, que legou estupenda obra jurídica ao Império Romano.
Veja a explicação de Justiniano, I, o Grande, amigo navegante.
E entenda por que o Dr. Gurgel está nervoso.
A Vice-Procuradora Geral Eleitoral integra o Ministério Publico Federal.
Ela foi nomeada pelo Procurador Geral da República (êpa !).
A Dra. Cureau tem competência para propor – propor! – ao Tribunal Superior Eleitoral, TSE, ações referentes a campanhas presidenciais.
A Lei Complementar do Ministério Público da União # 75/93 fixa como prerrogativa do Ministério Público da União, no inciso 2, alínea B, que a dra Cureau pode, sim, ser processada no Superior Tribunal de Justiça por crimes comuns e de responsabilidade – ou seja, crimes cometidos no exercício da função.
Ou seja, hondurar-se.
Administrativamente, segundo o Regimento Interno do MPF, artigo 4º., incisos 6 e 8, incumbe ao Procurador Geral da República (o Dr. Gurgel) determinar a abertura de ação, sindicância ou inquérito administrativo e decidir se processa disciplinarmente membros do Ministério Público Federal.
Quer dizer, data venia, a batata quente está nas mãos do Dr. Gurgel.
Segundo o sábio Justiniano I, o Grande, seria recomendável, primeiro, entrar com ação Administrativa, direto no Dr. Gurgel.
Esperar, ver o que acontece, e, depois, ir ao Superior Tribunal de Justiça para apurar crime de responsabilidade na função.
Trata-se, portanto, de movimento previsto na Lei: precaver-se contra procuradores que ajam irregularmente.
Não há nada de intimidativo.
O que intimida são as decisões hondurantes e as hondurenhas declarações da Dr. Cureau.
Estamos ou não estamos numa democracia ?
Ou o Ministério Público é uma casta à parte, que não pode ser questionada?
Viramos uma República Corporativa, com o Ministério Publico Federal no topo da escala dos Poderes?
O que é isso, Dr. Gurgel?
O Sr começou muito bem – na opinião deste ordinário blogueiro – com o parecer favorável às cotas raciais – clik aki pra lê o que o Alencastro disse ao Nassif, em homenagem ao Ali Kamel. Depois, foi um desastre, quando o senhor inocentou os torturadores do regime militar.
E, agora, Dr. Gurgel, quer dizer que a Dr. Cureau é intocável?
O senhor também é ?
Paulo Henrique Amorim.

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