CARTÃO VERMELHO PARA O DONO DA BOLA?
Por Carlos Chagas
Cartão vermelho se dá para jogador truculento ou abusado. Jamais um juiz ousou mostrar cartão vermelho para o dono da bola, o presidente do clube ou o proprietário do estádio. O efeito costuma ser oposto, ou seja, o juiz é que será expulso de campo.
Pretendeu o quê, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ofir Cavalcanti, ao sugerir que o Judiciário dê cartão vermelho a candidatos, partidos e governantes que descumprem a lei eleitoral e tentam intimidar o Ministério Público? Faltou-lhe coragem para fulanizar o conselho, mas ninguém duvidou de que estivesse se referindo a Dilma Rousseff, ao PT e ao presidente Lula. Porque são eles que atropelam a legislação eleitoral e tripudiam sobre os procuradores. Ou o presidente Lula não faz campanha por Dilma, tendo sido, ambos, multados mais de cinco vezes pelo Tribunal Superior Eleitoral? E denunciados como praticando abuso de poder político? Quem chamou Sandra Cureau, vice-procuradora eleitoral, de “uma procuradora qualquer”? O presidente do PT, José Eduardo Dutra, não ameaçou processar a dra. Sandra, precisamente por abuso de poder?
Sem a emissão de juízos de valor a respeito dessa triste tertúlia e sem saber quem Deus criou primeiro, se o ovo ou a galinha, a verdade é que o presidente da OAB abriu discussão sobre o sexo dos anjos, só para continuarmos com imagens referentes à antiga Constantinopla, transformada em Istambul depois que os turcos romperam suas muralhas, em 1453, enquanto a população grega discutia essas duas questões transcendentais, da galinha e dos anjos.
Com o quê Ofir Cavalvanti ameaça a estabilidade institucional? Nada menos do que com a perda do mandato do presidente Lula, com a cassação da candidatura de Dilma Rousseff e com o fechamento do PT. É o cartão vermelho sugerido pelo causídico.
Fica para outro dia a discussão sobre se leis burras devem ser cumpridas em nome da normalidade jurídica, já que a proibição de presidentes da República manifestarem suas preferências eleitorais é uma estultice. Se não utilizam dinheiro público na sustentação de seus candidatos, não podem ser privados do princípio constitucional da livre manifestação do pensamento.
O que nos faz passar da teoria à prática é bem mais real: caso o Tribunal Superior Eleitoral seguisse o vaticínio do presidente da Ordem dos Advogados e sentenciasse a perda de mandato do Lula em nome do cumprimento da legislação eleitoral, aconteceria o quê? Primeiro, uma profunda gargalhada nacional. Depois, calcado nos 80% de sua popularidade, assistiríamos o Lula tirar do paletó um cartão vermelho muito maior e apontá-lo para o Judiciário. Um horror digno dos tempos da ditadura militar, mas inevitável, com as instituições então postas em frangalhos.
É para evitar esses desencontros que o presidente da OAB deveria ter meditado antes de pronunciar-se. Ou terá, dando respaldo às suas sugestões, a IV Frota da Marinha de Guerra americana? Quem sabe legiões de estudantes de Direito armados e embalados à sombra da lei eleitoral?
Grato, Carlos Chagas
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