terça-feira, 12 de outubro de 2010

DEBATES

PARA EVITAR ERROS FUNDAMENTAIS.
Vai para os dois candidatos presidenciais, a título de esclarecimento, para evitar futuros vexames:
Calúnia é a imputação falsa de um fato definido como crime. Exemplo: “Fulano de Tal é ladrão”. Trata-se de calúnia quando ele não é ladrão, porque roubar é crime. A acusação exige a exceção da verdade, ou seja, a prova da verdade, em juízo, para que alguém não seja condenado por calúnia.
Difamação é a imputação de um fato que não é crime, mas ofende a reputação de alguém. Exemplo: “Fulano de Tal era pobre mas ficou rico depois que foi para o Ministério”. Ser pobre não é crime, enriquecer também não, mas do jeito que a acusação foi formulada, acaba com a imagem da pessoa. A exceção da verdade só é admitida em juízo quando a denúncia se faz contra funcionário público no exercício da função pública.
Injúria é a ofensa à dignidade e ao decoro de alguém. Exemplo: “Fulano de Tal é um merda”. Fica proibida a prova da verdade, porque nenhum exame revelará que nas veias do injuriado corre cocô, em vez de sangue...

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