sábado, 15 de janeiro de 2011

PROPRIEDADE CRUZADA

Por Carlos Lacerda
A questão é complicada mas o ministro Paulo Bernardo, das Comunicações, resolveu enfrentá-la. Trata-se da propriedade cruzada dos meios de comunicação. Se um empresário de atividades ligadas à alimentação pode possuir uma fábrica de biscoito, outra de sardinha, esta de salsichas e aquela  de macarrão, por que um empresário de comunicação deve ser proibido de dispor de um jornal, uma revista, uma emissora de rádio e outra de televisão?
Esse é o argumento a favor, mas há o contra: dominando os variados instrumentos da mídia numa determinada região, ou até nacionalmente, esse empresário não estará impondo à sociedade uma única versão dos acontecimentos? Ainda mais quando coloca a notícia serviço de seus interesses e de suas concepções. Se for político, pior ainda.
De qualquer forma, é preciso debater e, se for o caso, agir. Nos Estados Unidos, até o governo George W. Bush, a propriedade cruzada dos meios de comunicação era proibida. Depois, abriram-se brechas e o assunto ainda é objeto de debates no Congresso. Aqui,  jamais existiram restrições à formação de verdadeiros impérios. Terá sido bom? Vamos discutir.

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