Esta em julgamento no STJ esta semana a constitucionalidade das cotas para negros em universidades públicas.
É a maior demonstração que se possa dar, de que a cor da pele faz a diferença na “igualdade dos brasileiros” insculpida na CFB/88.
Seja qual for o resultado para tal, uma coisa neste caso fica patente, (se analisarmos já no paragrafo único do estatuto de igualdade racial (lei nº 12288/10 de 20/07/2010) veremos que nesse estatuto o conceito de discriminação racial assim se dispõe: (toda Distinção, Exclusão, Restrição ou "Preferência" baseado em raça, cor, descendência ou origem ...) logo, e só por isso, entendo que: Se aprovadas as tais cotas já estaremos institucionalizando a discriminação racial no Brasil.
Melhor que se estimular a condição racial seria melhorar a condição social.
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