quinta-feira, 23 de setembro de 2010

O SUPREMO QUER BATER PENALTIS COM BOLA OVAL

Por Carlos Chagas.
Imagine-se um grupo de aficionados de futebol, num bar, discutindo as regras do pênalti, sobre se devem ou não ser permitidas as “paradinhas”. Ouvem-se argumentos ponderáveis de lá e de cá quando, de repente, um dos participantes insere no debate a dúvida a respeito de os pênaltis serem cobrados com bola redonda ou com bola oval.
Seria o caos, para não falar no ridículo, mas como todos os envolvidos na discussão tinham suas irredutíveis preferências de clube, uns com bons goleiros e outros com excelentes batedores, estabeleceu-se a confusão.
Com todo o respeito e guardadas as proporções, foi o que aconteceu na tarde de ontem na sessão plenária do Supremo Tribunal Federal que examinava recurso de Joaquim Roriz contra a negativa do Tribunal Superior Eleitoral de seu registro como candidato a governador de Brasília.
O presidente do Supremo, Cezar Peluso, interrompeu o voto do relator, Ayres de Brito, por sinal favorável à proibição, para levantar dúvidas sobre a constitucionalidade da lei complementar que proíbe o registro de candidatos que tenham renunciado a mandatos para escapar de cassações. Lembrou que quando o Senado votava texto oriundo da Câmara, aplicaram-se mudanças ditas de redação porque em alguns artigos estabelecia-se a negação do registro para candidatos que tivessem sido condenados e, em outros, para os que forem condenados. Valeria a lei para o passado ou só para o futuro?
O diabo é que a mudança foi aprovada como de redação, não de mérito. O Senado não devolveu a matéria à Câmara, que também abriu mão da prerrogativa, e a presidência da República, sem maiores cuidados constitucionais, sancionou o projeto.
Agora, não sem certa malícia, sabendo-se muito bem quem é Flamengo ou Fluminense, Santos ou Palmeiras, no Supremo Tribunal Federal, incluiu-se a bola oval nas discussões. Ministros favoráveis à aplicação imediata da lei, conforme a voz rouca das ruas, digladiaram-se com ministros aferrrados à letra da Constituição, que proíbe a lei de retroagir para prejudicar. Um pandemônio raras vezes verificado na vetusta mais alta corte nacional de justiça. Surgiram pareceres de filólogos sustentando que “terem sido condenados” é o mesmo que “serem” condenados. Claro que opiniões em sentido contrário, também. Todos falaram ao mesmo tempo até que o mais jovem ministro, Antônio Tofolli, mostrou-se o mais experiente: pediu vistas do processo, adiando sua apreciação pelo menos por 24 horas.
Estão as atenções nacionais voltadas para sessão da tarde de hoje, se é que outras vistas não serão pedidas. Decidir o que? A validade da aplicação imediata da lei ou a felicidade de quantos candidatos condenados esperançosos da sua inconstitucionalidade? A bola deve ser redonda ou oval?

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