sábado, 25 de setembro de 2010

PELUZO, AYRES DE BRITO E A ESPADA DE ALEXANDRE

Por Carlos Chagas.
Estando a exigência da ficha-limpa nas eleições do dia 3 transformado-se num sonho de noite de verão, por ironia quando chegou a primavera, a pergunta que se faz é porque o presidente do Supremo Tribunal Federal inseriu nos debates a dúvida sobre a validade da referida lei. Afinal, discutia-se apenas se Joaquim Roriz poderia ser registrado como candidato ao governo de Brasília, tendo em vista que renunciara a uma cadeira no Senado para não ter seu mandato cassado, coisa que a lei punia com a proibição do registro.
César Peluzo atropelou o voto do relator, Ayres de Brito, levantando tertúlia muito maior, no caso, a validade e a constitucionalidade da lei como um todo. Argumentou que o Senado, a pretexto de promover uma emenda de redação, modificou fundamentalmente o espírito do texto, trocando a punição “aos que tenham sido condenados” pelo verbo “forem” condenados. Tratou-se de emenda de mérito e, assim, o projeto deveria ter retornado à Câmara, para aprovação ou rejeição. Como foi levado à sanção presidencial, ficou a lei prejudicada em sua inteireza, devendo o Supremo rejeitar qualquer apreciação a seu respeito, não apenas o recurso de
Não adiantou a contestação do ministro Ricardo Levandowski, apresentando pareceres de filólogos de renome concluindo pelo sentido lato do verbo “forem”, quer dizer, a proibição do registro não se aplicaria apenas aos condenados depois da sanção da lei, mas também a condenações anteriores.
Suspensa a sessão de quarta-feira em função da balbúrdia instalada no plenário, quando quase todos os ministros falavam ao mesmo tempo, a questão ficou para ontem. Mais importante do que saber que a lei da ficha-limpa acabou arcabuzada seria perscrutar porque o presidente César Peluzo só agora levantou a dúvida. Afinal, o texto foi sancionado em junho. Discute-se, também, se a mais alta corte nacional de justiça tem o poder de agir ex-oficio, quer dizer, sem ter sido provocada por uma ação. Como guardiã da Constituição, pode? Mas Câmara, Senado e presidência da República deixaram de ver inconstitucionalidade no projeto, pela mudança no tempo dos verbos.
Ainda uma pergunta sem resposta: por que o senador Francisco Dornelles, presidente do PP, criou toda a celeuma, propondo a aparentemente simplória emenda de redação? O problema é que apesar da concordância do jurista Demóstenes Torres, presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, abriu-se a dúvida sobre a modificação vir a beneficiar quantos candidatos tenham sido condenados no passado. Inclusive Paulo Maluf, patrono do PP...
Assim estávamos, ontem, antes que o Supremo Tribunal Federal decidisse a questão maior, da validade e constitucionalidade da lei da ficha-limpa, e a questão menor, se ela pode retroagir para prejudicar candidatos condenados antes de sua vigência. Um nó a desatar como poucos em toda a História do Judiciário. Resta indagar quem vai empunhar a espada de Alexandre: César Peluzo ou Ayres de Brito?

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