domingo, 12 de dezembro de 2010

FÉRIAS

Por Carlos Chagas.
Nos tempos do presidente Mao, em viagem à China, este que vos escreve perguntou a um dos dirigentes do “bando dos quatro”, naquela época todo-poderoso, Yau-Wen-Yuan, porque os chineses não tinham direito a férias. Indignou-se o  depois posto em desgraça responsável pela comunicação social do governo. Respondeu que todo trabalhador chinês tinha 53 dias de férias anuais. E explicou: aos domingos eles não trabalham...
Não precisamos chegar a tanto, mas esta semana a Comissão de Constituição e Justiça do Senado debateu a questão das férias de 60 dias para os magistrados. Insurgiu-se o  senador Demóstenes Torres, na presidência dos trabalhos, achando injustificável o privilégio da categoria. Por que o pedreiro, o motorista e o marceneiro, entre tantos outros trabalhadores, não dispunham dessa prerrogativa?  Dividiram-se as opiniões, com os senadores que são advogados defendendo os dois meses para os juízes, porque também representariam igual período de descanso para os causídicos.
A questão é delicada, mas, convenhamos, se os magistrados andam sobrecarregados de processos para julgar, nem por isso as demais profissões devem ser consideradas mais amenas

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