segunda-feira, 9 de maio de 2011

GLSTF

O eixo do constitucionalismo contemporâneo passou a reconhecer a dimensão subjetiva da pessoa humana, cuja dignidade firmou como valor fundante do ordenamento jurídico sobre o qual repousa a legitimidade institucional do Estado e, como não poderia deixar de ser, reconhece que o Estado deve atribuir ao indivíduo seu valor como pessoa, sejam quais forem as circunstâncias ou regime político vigente.
Neste passo, determinar constitucionalmente que se reconheça a dignidade da pessoa humana, é exigir que o Estado garanta, sem distinção, direitos que podem ser considerados válidos a qualquer ser humano apto a reconhecer o que é o bem.
E mais, exige o reconhecimento de um dever de cada pessoa e da sociedade como um todo.

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