Um cidadão foi condenado a um ano de prisão, em Minas Gerais, por ter roubado uma galinha caipiria avaliada em R$ 10,00.
Preso em flagrante pela PM, o pobre-diabo teve de pagar também dez dias-multa.
A sorte, se é que existe alguma sorte no episódio, é que o caso foi para no STF, que ontem o absolveu aplicando o princípio da insignificância, já que a lesão produzida foi “absolutamente insignificante”.
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