Por Carlos Chagas
Voltam-se para o Supremo Tribunal Federal as esperanças do quatro vezes governador de Brasília, Joaquim Roriz, favorito nas pesquisas para outubro. O Tribunal Superior Eleitoral confirmou a interpretação do Tribunal Regional Eleitoral de que a lei ficha-limpa aplica-se sobre quem tiver sido condenado ou renunciado ao mandato antes de sua sanção. Uma visão acorde com a voz rouca das ruas e de plena justiça, não fosse a Constituição, que determina não poder a lei nova retroagir para prejudicar, senão para beneficiar. Além da exigência de que mudanças no processo eleitoral precisam ser aprovadas até um ano antes das eleições.
Caberá à mais alta corte nacional de justiça dirimir a dúvida, sabendo-se que as opiniões se dividem. Uma decisão pela validade da letra da Constituição favoreceria não apenas Roriz, mas quantos candidatos tem sido impugnados até agora.
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