Padre e bispos da CNBB-SP cometeram crime eleitoral.
Integrantes de ala ultra-conservadora da Igreja Católica distribuíram panfleto na saída de missas e fizeram proselitismo contra a candidata Dilma Rousseff, no dia da eleição. O bispo de Jales, Demétrio Valentini, denunciou que integrantes da Regional Sul da CNBB, entre eles o bispo de Guarulhos, Dom Luiz Gonzaga articularam trama para induzir os fiéis a acreditar que o panfleto expressava posição da CNBB, o que foi negado pela direção da entidade. “A nossa instituição foi instrumentalizada politicamente com a conivência de alguns bispos”, denunciou o bispo de Jales. Prática constitui crime eleitoral punível com detenção de seis meses a um ano.
Marco Aurélio Weissheimer.
O padre Paulo Sampaio Sandes, articulado com o bispo de Guarulhos, Dom Luiz Gonzaga, e um grupo de outros integrantes da ala ultra-conservadora da Igreja Católica cometeram crime eleitoral no domingo (3), dia da realização do primeiro turno da eleição presidencial no Brasil. Conforme matéria de Maria Inês Nassif, publicada no jornal Valor Econômico (04/10/2010), Sandes, Gonzaga e outros elementos distribuíram propaganda eleitoral e fizeram proselitismo em espaço público valendo-se de sua condição de religiosos contra a candidata do PT à presidência da República, Dilma Rousseff, que, na avaliação dos citados, seria contrária aos “valores cristãos”.
Esse tipo de prática é expressamente proibido pela legislação eleitoral brasileira. O panfleto distribuído pelos religiosos no dia da eleição é assinado pelos bispos Dom Nelson Westrupp, Dom Benedito Beni dos Santos e Dom Airton José dos Santos.
O artigo 37, da Lei n° 9.504, proíbe esse tipo de manifestação em bens de uso comum. O parágrafo 4°, do referido artigo, inclui os templos religiosos nesta categoria:
“Bens de uso comum, para fins eleitorais, são os assim definidos pela Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada”.
“Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR”: (…)
II – a distribuição de material de propaganda política, inclusive volantes e outros impressos, ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação tendentes a influir na vontade do eleitor.
II – a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna.
III – a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos, mediante publicações, cartazes, camisas, bonés, broches ou dísticos em vestuário.
III – a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.
A matéria relata que, no dia da eleição, o padre Paulo Sampaio Sandes expôs na homilia o suposto veto da Igreja Católica brasileira a Dilma e a todos os candidatos do PT. Segundo informa aki Maria Inês Nassif, o padre Paulo faz parte de uma congregação tradicional que é contra, entre outras coisas, o aborto, a união civil de homossexuais e a adoção de crianças por casais de homossexuais. Na saída da missa, o padre distribuiu uma carta onde a regional da CNBB pede aos fies que não votem em candidatos que defendem o aborto, nomeando os candidatos petistas. Não foi um caso isolado.
O bispo de Jales, Demétrio Valentini, denunciou que integrantes da Regional Sul, contando com a conivência de alguns bispos, articularam uma trama para induzir os fiéis paulistas a acreditarem que a CNBB nacional tinha imposto um veto aos candidatos do PT nessas eleições, o que é negado pela direção da entidade. “Estamos constrangidos, pois a nossa instituição foi instrumentalizada politicamente com a conivência de alguns bispos”, disse Valentini ao Valor.
A Regional Sul 1, que abrange as dioceses do Estado de São Paulo, recomendou que às paróquias que distribuíssem o “Apelo aos Brasileiros”, que acusa o PT de ser parceiro do “imperialismo demográfico representado por fundações norteamericanas” e de “apoiar o aborto”. Apesar do desmentido da CNBB nacional, o documento foi distribuído em diversas igrejas de São Paulo, causando, segundo a opinião de diversos analistas e da maioria dos meios de comunicação um considerável prejuízo à candidata.
E o artigo 39, da mesma lei, afirma que:
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