Por Carlos Chagas
Todos os esforços se fazem no Supremo Tribunal Federal para que o plenário se pronuncie antes das eleições do próximo dia 3 sobre a validade da lei ficha-limpa, apreciando recurso do ex-governador de Brasília, Joaquim Roriz. A decisão será fundamental também para os mais de dois mil candidatos que em todo o país tiveram impugnados seus pedidos de registro com base na referida lei.
Não parece fácil o pronunciamento da mais alta corte nacional de justiça, encontrando-se supostamente divididos seus integrantes. Pelo que se ouve nos corredores, cinco deles entendem que a ficha-limpa não pode ser aplicada agora. A Constituição determina tanto a impossibilidade de a lei retroagir para prejudicar pessoas quanto a necessidade de mudanças no processo eleitoral serem votadas até um ano antes de qualquer eleição. A lei da ficha-limpa foi aprovada este ano, no Congresso. Alem disso, sua aplicação não poderia atingir candidatos condenados antes de sua vigência. Pensariam assim Gilmar Mendes, José Toffoli, Marco Aurélio Mello, Celso Mello e César Peluso, atual presidente.
No reverso da medalha o argumento é de que a nova lei não está prejudicando nem punindo candidatos, mas apenas estabelecendo condições para a disputa eleitoral. No caso, a ausência de condenações por diversos crimes. Dessa forma, também não teria havido mudança nas regras do jogo eleitoral, segundo Carlos Ayres de Brito, Joaquim Barbosa, Ricardo Levandowski e Carmem Lucia.
Somando as supostas opiniões chegamos a nove ministros, mas como hoje são dez, falta um. Melhor dizendo, uma: Ellen Gracie. Caso ela venha a se inclinar pela não aplicação imediata da lei, respirarão aliviados Joaquim Roriz e os montes de fichas-suja, ficando placar em seis a quatro. Se a ministra definir-se em sentido contrário haverá empate. Nessa hipótese, caberá ao presidente Peluso a palavra final.
Nenhum comentário:
Postar um comentário