Por Carlos Chagas
Para 135 milhões de eleitores, nota dez. Para a Justiça Eleitoral, nota zero.
Comportou-se o eleitorado como se o Brasil já fosse um país de primeiro mundo. Saíram pelo ralo o voto de cabresto, a compra de votos, o roubo de urnas, a propaganda de boca de urna, a violência ao redor das sessões eleitorais, as abstenções forçadas, as apurações fraudadas e demais vícios do passado.
Já a Justiça Eleitoral, nela incluído o Supremo Tribunal Federal, Deus nos livre! Raras vezes se viu lambança igual. A começar pela revogação do Título de Eleitor pela mais alta corte nacional de justiça. Sem esquecer a explicação dada ao público: “o eleitor não será impedido de votar caso leve apenas um documento oficial com foto”... Ora bolas, tratou-se de uma decisão envergonhada e negativa, mais ou menos como se no Código Penal houvesse artigo determinando que “o cidadão não está impedido de assassinar o próximo caso se sinta ameaçado de morte”. Porque impedido de votar ficou o eleitor que levou apenas o documento específico para o voto...
A Justiça Eleitoral deixou de decidir em definitivo se a lei ficha limpa valeu ou não, ontem. Nem ao menos esclareceu sobre o voto nos candidatos ficha suja. Foram computados ou não? Devem ser divulgados e contarão para aumentar a legenda dos partidos? Ou simplesmente serão ignorados? Quem renunciou a mandatos anteriores para evitar a cassação por quebra de decoro parlamentar será diplomado?
E vai por aí, tendo em vista a confusão gerada por sentenças e interpretações conflitantes e até pela falta delas. Um horror capaz de levar o eleitorado a defender a extinção da Justiça Eleitoral, não fosse o eleitor uma criatura excepcional, tolerante e esclarecida.
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