Nós a Desatar na Justiça Eleitoral.
Por Carlos Chagas
Até ontem registravam-se na Justiça Eleitoral de todo o país 386 pedidos de impugnação contra candidatos aos mais diversos postos eletivos. Provavelmente o dobro desse número será alcançado quando os tribunais regionais tomarem a iniciativa de examinar e despachar todos os processos, mesmo aqueles sem solicitações contrárias.
Haverá mil nós a desatar nessa operação que, pela lei, deve encerrar-se a 24 de agosto.O primeiro tem data marcada: a17 daquele mês começa o período de propaganda eleitoral gratuita pelo rádio e a televisão. Os candidatos cujas impugnações não tiverem sido julgadas poderão freqüentar telinhas e microfones, pedindo votos. Se excluídos da eleição, serão censurados, prática nada acorde com as instituições democráticas.
Outra dúvida refere-se aos recursos. As impugnações terão efeito suspensivo? O Bom Direito considera que uma sentença só se inicia depois de transitada em julgado, ou seja, submetida a instância superior para confirmação ou reforma. A previsão é de que tudo acabe no Tribunal Superior Eleitoral, cujo acúmulo de trabalho certamente irá ultrapassar o prazo fatal de 24 de agosto.
Apesar da coragem do presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, em aplicar em sua integralidade nas eleições de outubro a nova lei da ficha limpa, obstáculos vão aparecer, valendo para a situação aquela máxima ao conhecida da Medicina: sempre que surge um novo antibiótico, aparecerá um micróbio reciclado para enfrentá-lo...
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