Por Carlos Chagas.
O presidente do Superior Tribunal Militar vetou a divulgação dos inquéritos e do processo referentes à atuação de Dilma Rousseff quando, nos idos de 1969, foi presa e torturada por lutar contra a ditadura. Exorbitou da máxima constitucional de que todo brasileiro, inclusive o pessoal da “Folha de S. Paulo”, tem direito a conhecer a documentação dita criminal, relativa a qualquer cidadão ou cidadã processados pelo poder público. Para isso, inclusive, a Constituição criou o hábeas-data, primo do hábeas-corpus.
Mesmo assim, o douto ministro mantém a proibição, sob a alegação de que tornar público o processo poderia influir nas passadas eleições e até na formação do novo governo. No plenário do STM há empate a respeito da decisão, que pelo jeito não será resolvida este ano.
A dúvida é saber se o presidente da mais alta corte militar do país agiu por conta própria ou se cedeu ao apelo de alguém do governo. Aliás, teria sido um erro, pois a divulgação das peças referidas só faria engrandecer a presidente eleita e tornar pública mais uma etapa das aberrações praticadas naqueles anos bicudos.
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