Por Carlos Chagas
Apenas quatro tribunais regionais eleitorais vem entendendo não poder a lei da ficha-limpa ser aplicada nas eleições de outubro. Pela Constituição, mudanças eleitorais devem valer de imediato só se aprovadas até um ano antes dos pleitos e, mais, a lei só retroage para beneficiar, jamais para prejudicar. Pode conter um eufemismo a alegação de a lei ficha-limpa não exprimir uma punição, mas apenas um elenco de condições indispensáveis ao registro de candidaturas.
A maioria dos tribunais regionais eleitorais pensa diferente dos quatro rebeldes e apóia o Tribunal Superior Eleitoral, validando a aplicação imediata da referida lei.
A previsão é de que muitos candidatos impugnados recorrerão ao Supremo Tribunal Federal, última palavra sobre a controvérsia. Ainda que a decisão ultrapasse a data das eleições, servirá para definir o futuro daqueles que tiverem sido eleitos sub-judice, confirmando a voz das urnas ou cassando seus mandatos.
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