domingo, 31 de outubro de 2010

Protestaram alguns ministros do Supremo Tribunal Federal contra o que lhes pareceu a prepotência do Congresso, aprovando a lei da ficha limpa fora do prazo e criando constrangimentos para as coisas julgadas. Gilmar Mendes chegou a rotular de casuística a lei complementar 135, capaz de ser seguida, no futuro, por novas sanções a atos jurídicos perfeitos praticados, quem sabe, há mais de vinte anos. Tudo, para ele, por motivos de perseguição político-partidária, das maiorias contra as minorias. Para o ex-presidente da mais alta corte nacional de justiça, melhor seria fechá-la se suprimidas suas prerrogativas de interpretar a Constituição.
O problema é que raciocínios opostos também começaram a ser feitos em Brasília. Não estaria havendo, com perdão do trocadilho, uma tentativa de “supremacia por parte do Supremo”? Afinal, se o Congresso decidiu por uma determinada legislação, teria o Judiciário poderes para torná-la letra morta, no caso de não desrespeitar a Constituição? Aqui dividiram-se as opiniões, mas teria o tribunal poderes para conceder ou suprimir direitos eleitorais?
Sobrecarregado por centenas de recursos de candidatos impugnados e sem registro, não estaria o Supremo exorbitando ao arvorar-se em árbitro maior de decisões tomadas pelo eleitorado? A dúvida prosseguirá, de um lado e de outro.

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