sábado, 28 de agosto de 2010

LEI 12.034/2009

Alguns eleitores ainda não sabem a novidade dessa eleição. O eleitor terá que apresentar, para poder votar no pleito de 3 de outubro, além do título de eleitor, deve levar também um documento de identificação com fotografia. Os documentos oficiais para comprovação de identidade que serão aceitos, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais), certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, com foto.
Certidão de nascimento e de casamento não serão aceitas. Outras possibilidades, como a apresentação de cópias autenticadas de documentos, serão resolvidas caso a caso pelo mesário ou pelo juiz eleitoral. Para você não correr o risco de ficar sem votar no seu candidato, melhor não arriscar. Onde o verde encontra o azul, sugerimos que você leve seu RG, a conhecida carteira de identidade
A exigência foi incluída na mini-reforma eleitoral sancionada em 2009 pelo Presidente Lula. O objetivo é promover maior segurança na identificação do eleitor e evitar episódios em que pessoas votam por outras, valendo-se do fato de o título de eleitor não conter foto.
O uso de telefones celulares, máquinas fotográficas e filmadoras dentro da cabine de votação também foi proibido pela mini-reforma eleitoral, a lei 12.034/2009.
Segunda via.
Quem perder ou tiver o título de eleitor extraviado poderá pedir segunda via do documento até 23 de setembro, em qualquer cartório eleitoral. Segundo o TSE, a reimpressão será feita na hora.
Você pode acessar o site http://www.eleicoes2010.jus.br/  página do TSE na internet para tirar as dúvidas dos eleitores sobre o processo eleitoral.

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