quinta-feira, 26 de agosto de 2010

O TERCEIRO MANDATO

CARLOS HEITOR CONY. 
A Constituição de 1988 proíbe o terceiro mandato presidencial, aliás, proibia também o segundo, mas os interessados descolaram a emenda para reeleger um tucano.
Em princípio, acho essa proibição um erro. Se determinado presidente deu certo, tem incontestável aprovação do eleitorado, apresenta bons índices de governo e garanta a democracia no país, poderia ser reeleito tantas vezes quanto durasse a sua eficiência e a sua moral.
Acontece que nesta atual campanha, com a disparada das intenções de voto para Dilma, ficou escancarada a participação legal e eleitoral de Lula nos comícios e na TV. A vantagem de sua candidata tenderá a subir a menos que ocorra um fato novo que beneficie o contendor ou bagunce o coreto montado pelo PT.
De uma forma ou de outra, por maiores e incontestáveis que sejam as qualidades de Dilma, inclusive o de sua independência política e administrativa, ela representará e atuará como um prolongamento natural dos oito anos de Lula. É evidente que o futuro ex-presidente não se imiscuirá no dia a dia dos despachos e medidas de rotina, mas o núcleo do novo governo terá a sua influência, em grau que as circunstâncias determinarão.
Todos os presidentes tiveram e terão seus conselheiros e assessores, pessoas graduadas que atuam em momentos de crise mais séria. Mas o caso da dupla Lula-Dilma tem tudo para ser diferente dos demais. Ela cresce nas pesquisas à medida que promete continuar rigorosamente o governo do qual participou.
E o grosso do eleitorado, que está dando a Lula uma aprovação compacta, vendo os dois vestidos da mesma maneira, com o mesmo boné vermelho e, sobretudo, dizendo o que estão dizendo, certamente dará a vitória a Dilma no primeiro turno.

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