Por Adriana Vandoni.
No mesmo dia em que o CNJ aplicou a pena máxima ao Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Paulo Medina, aposentado compulsoriamente acusado de vender sentenças para liberar máquinas de caça-níqueis apreendidas pela Polícia do Rio, o STF concedeu liminares reintegrando à magistratura de Mato Grosso, sete dos dez magistrados aposentados em fevereiro pelo CNJ, acusados de desvirem R$ 1,5 milhão que teriam sido destinados para a Loja Maçônica Grande Oriente do Estado.
Em julgamento estava muito mais que as acusações, atos e denúncias feitas contra os dez magistrados. Estava a própria instituição CNJ.
Em fevereiro, quando os magistrados foram aposentados, o relator Ives Gandra, visivelmente espantado, afirmou que os métodos usados pelo grupo dos 10, foram tão imorais que “superam até as teses sustentadas por Machiavel”. Outro conselheiro foi claro ao resumir o caso: “havia uma quadrilha instalada no Tribunal de Justiça de Mato Grosso”. Outro disse que essa “quadrilha” utilizava “critérios draconianos”.
De segunda-feira para terça (3), o ministro Celso de Mello, do STF, deferiu liminares reintegrando à magistratura o desembargador José Ferreira Leite, e os juízes Marcelo Barros, Marco Aurélio Reis Ferreira, Irênio Lima Fernandes, Antônio Horácio da Silva Neto, Graciema Caravellas e Juanita Clait Duarte. Todos aposentados compulsoriamente no dia 23 de fevereiro por unanimidade, em sessão plenária no CNJ.
Mais que reintegrá-los à magistratura mato-grossense, o ministro Celso de Melo desmoralizou o Conselho Nacional de Justiça e está impondo à população de Mato Grosso a dúvida e instabilidade jurídica, está condenando o cidadão a julgamentos sob suspeita.
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