sexta-feira, 4 de junho de 2010

LEI 64/90

Mudança no Ficha Limpa impede TCU de vetar nome.
Condenação pelo tribunal não será suficiente para impugnar candidato.
Emenda aprovada exige condenação judicial para barrar candidatura por rejeição de contas; governo deve vetá-la.
ANDREZA MATAIS.
Uma mudança que passou no texto original do projeto Ficha Limpa pode facilitar a candidatura de pessoas condenadas pelo TCU (Tribunal de Contas da União) por irregularidade na gestão do dinheiro público.
Com a alteração, o Ministério Público não poderá mais pedir a impugnação das candidaturas apenas com base na lista de condenados pelo tribunal. Para isso, terá de haver condenação judicial, o que pode levar anos.
A lei complementar em vigor, 64/90, prevê que as pessoas com nomes em listas encaminhadas à Justiça Eleitoral em ano de eleição ficam inelegíveis, a não ser que consigam uma liminar.
Quem decreta a inelegibilidade é a Justiça Eleitoral, após ser provocada pelo Ministério Público com ação que tem como base a condenação pelo TCU.
O texto aprovado prevê, porém, que, para ter o registro de candidatura negado, a condenação deverá "configurar ato doloso de improbidade administrativa, em decisão irrecorrível".
A lei atual diz apenas que ficam inelegíveis os que tiverem "suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas".
Para ministros do TCU e procuradores eleitorais, ao acrescentar a exigência, o Congresso beneficia os maus gestores e torna inócua a lista dos tribunais de contas.
Isso porque apenas a Justiça pode condenar por improbidade administrativa e considerar que há dolo. Segundo a Folha apurou, o governo deverá vetar a mudança.
Em maio, a Folha mostrou outras brechas que permitem a candidatura de condenados por crimes como trabalho escravo e irregularidades em obras.
"INSTRUMENTO EFICAZ"
Na eleição de 2006, a lista do TCU incluía 2.900 nomes, entre eles 1.500 ex-prefeitos e 5 ex-governadores.
O promotor de Justiça Antônio Ferreira Leal Filho disse à Folha que, em 2008, 413 candidaturas foram impedidas por condenações do TCU.
"A lista era um instrumento eficaz para tentar impedir que maus administradores concorressem. É paradoxal uma limitação como essa", disse o procurador Luiz Carlos Gonçalves.
Os defensores da mudança dizem que a Justiça Eleitoral já considera se a condenação do TCU indica improbidade administrativa e dolo.
As emendas que alteraram o texto são de autoria dos deputados José Eduardo Cardozo (PT-SP) e Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ). Ambos não falaram sobre a mudança.
Flávio Dino (PC do B-MA) disse que houve acordo para que ela não fosse comentada com a imprensa e admitiu enfraquecimento da lei atual.

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