sábado, 3 de julho de 2010

CUSTOS DA COPA 2.014

Mudança na LDO afrouxa controle de obras da Copa.
Mecanismo essencial para fiscalização do TCU não será mais necessário.
Oposição ameaça não votar lei; para técnicos, alteração do relator dificulta a apuração de eventuais problemas
DANIELA LIMA - LAMBIDO DA FOLHA DE SÃO PAULO
Uma mudança feita no texto da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) retira os mecanismos habituais de controle do TCU (Tribunal de Contas da União) sobre obras da Copa, da Olimpíada e da Petrobras que receberem investimentos do governo federal, o que dificulta a identificação de superfaturamentos e sobrepreços.
Texto apresentado pelo senador Tião Viana (PT-AC), relator da LDO no Congresso, deu nova redação a um artigo que, segundo especialistas e parlamentares da oposição, compromete a fiscalização dos empreendimentos.
O trecho modificado diz que apenas as licitações regidas pela Lei 8.666- que estabelece normas para contratação de obras e serviços na administração pública - devem obedecer tabelas de preços que funcionam como principal instrumento da corte para identificação de superfaturamentos e sobrepreços.
Os empreendimentos da Copa e da Olimpíada, segundo medida provisória baixada pelo governo em maio deste ano, obedecerão a um conjunto específico de regras para licitações. Ficarão, portanto, desobrigados de cumprirem as exigências da lei 8.666, à qual foi vinculada a fiscalização na LDO.
O mesmo acontece com a Petrobras. Segundo informou a assessoria da estatal, desde 1998 a "Petrobras ficou desobrigada de cumprir a lei 8.666, que disciplina as contratações no setor público, e passou a realizar suas contratações de acordo com as regras do Procedimento Licitatório Simplificado".
O TCU discorda do entendimento da estatal, e há anos a corte e a empresa travam batalhas no STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a submissão ou não da Petrobras à lei 8.666. Não há decisão definitiva sobre o caso.
Para se ter uma ideia do volume de recursos envolvidos no polêmico artigo, a previsão de investimentos da Petrobras para 2010 é de US$ 35 bilhões, e a estimativa de investimentos do governo federal para a Copa do Mundo é de cerca de R$ 22,3 bilhões.
Segundo especialistas ouvidos pela Folha, ao inserir os termos "para os fins exclusivos da Lei n.º 8.666, de 1993" no início do artigo 127 da LDO, o relator excluiu do controle obras com contratações feitas por outros modelos de licitação.
A mesma avaliação é feita por consultores de Orçamento do Congresso.
Diante da polêmica, a oposição afirmou que não votará a LDO se a redação atual for mantida. "Ela tira do TCU o poder de acompanhar essas obras, que somam um volume imenso de recursos", afirmou o deputado Rogério Marinho, líder do PSDB na Comissão Mista de Orçamento do Congresso.
O artigo questionado trata das tabelas de preços que devem ser tomadas como base em obras contratadas pela administração pública. Elas estabelecem os valores máximos que podem ser desembolsados por cada produto.
Essas tabelas estão disponíveis em dois sistemas: o Sinapi (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil) e o Sicro (Sistema de Custos de Obras Rodoviárias). O primeiro, é mantido pela Caixa. O outro, pelo Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte).
Ambos são fundamentais para as auditorias do TCU.
A votação do relatório de Tião Viana está marcada para a próxima semana. A Folha apurou que, além da oposição, técnicos do Tribunal de Contas trabalham para modificar o termo inserido pelo relator na LDO.

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