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sábado, 25 de setembro de 2010

QUESTÕES CONSTITUCIONAIS

Por Dalmo de Abreu Dallari Lei da Ficha Limpa é mantida.
Julgando um recurso em que era interessado o candidato Joaquim Roriz, cuja candidatura foi obstada com fundamento em disposições da Lei Complementar 135, de 4 de junho de 2010, a Lei da Ficha Limpa, cinco Ministros do Supremo Tribunal Federal votaram favoravelmente à manutenção do veto à candidatura de Roriz e cinco votaram em sentido contrário. É importante lembrar que a pretensão do candidato Roriz era no sentido de que o Poder Judiciário declarasse ser inconstitucional a aplicação da Lei da Ficha Limpa para barrar sua candidatura.
Qual o sentido e o alcance dessa votação no Supremo Tribunal Federal, em que houve um empate? Houve uma decisão ou a matéria continua em aberto no Supremo Tribunal, à espera de que ele decida? Aparentemente não houve uma decisão, porque nenhum dos lados conseguiu a maioria, mas essa conclusão não é jurídica, não é correta, como não será difícil explicar.
O Supremo Tribunal Federal tem atualmente dez ministros, uma vez que ainda não foi preenchida a vaga resultante da aposentadoria do ministro Eros Grau. A Constituição prevê a existência de onze ministros e atualmente ele só tem dez, mas apesar da existência da vaga o Tribunal funciona normalmente e suas decisões são absolutamente válidas, produzindo os efeitos jurídicos normais, os mesmos que produziriam se todas as vagas estivessem preenchidas.
Alegação rejeitada
Quanto à decisão do caso Roriz e aos efeitos do empate na votação, o primeiro ponto que deve ser posto em evidência é que, nos termos expressos do artigo 97 da Constituição, para declarar uma inconstitucionalidade é indispensável que a maioria absoluta dos membros do Tribunal vote nesse sentido. A maioria absoluta, nesse caso, significa um total de seis votos. Como apenas cinco votaram pela inconstitucionalidade a conseqüência é que não foi atingido o número suficiente, constitucionalmente exigido, para declarar inconstitucional a aplicação da lei. Assim, pois, o resultado da votação tem o efeito jurídico de manter a Lei da Ficha Limpa em pleno vigor e, portanto, de aplicação obrigatória.
Um dado interessante, que é oportuno assinalar, é que a maioria absoluta dos dez membros do Tribunal corresponde ao total de seis votos; e se já tivesse sido preenchida a vaga existente, e o número de ministros em exercício fosse onze, para obtenção da maioria absoluta continuaria a ser necessário um total de seis votos.
Uma última observação, que é oportuno fazer, é que ao final da sessão o presidente do STF deveria ter proclamado formalmente o resultado. Isso não foi feito, provavelmente porque, pelas implicações políticas e pelo grande interesse popular, o presidente preferiu redigir cuidadosamente o texto da proclamação. Isso é conveniente, pois para os leigos uma decisão que termina empatada pode ser interpretada como um impasse, que deixa o caso em aberto à espera de uma decisão – o que não é o caso, pois o fato de não ter sido atingida a maioria absoluta significa a rejeição da alegação de inconstitucionalidade.
A conclusão juridicamente correta é que houve uma decisão no sentido de rejeitar a alegação de inconstitucionalidade e a Lei da Ficha Limpa está em vigor e deve ser aplicada.

sexta-feira, 16 de julho de 2010

ELEITOR FICHA-LIMPA

Jornal do Brasil
Dalmo Dallari, é professor e jurista.
No Estado democrático moderno a manifestação da vontade do eleitor tem importância fundamental, pois sem ela não pode existir um sistema político verdadeiramente democrático. Com efeito, embora tenham ocorrido avanços no sentido da ampliação e efetivação de mecanismos de democracia direta, como está evidente na Constituição brasileira de 1988, ainda existe amplo contingente de decisões de interesse público que devem ser tomadas sem a possibilidade de prévia consulta aos governados ou sem que estes possam participar direta e imediatamente do ato decisório. Essa dificuldade já foi reconhecida na Inglaterra no fim do século 17, quando a burguesia conseguiu ampliar seu direito de participação no Parlamento e se definiu a superioridade da Câmara dos Comuns, órgão político dos burgueses, em relação à Câmara dos Lordes, onde tinha assento a nobreza. A necessidade de tomar decisões com grande frequência fez com que a burguesia, mais preocupada com a gestão de seus negócios, mas querendo participar do governo, enviasse representantes para o Parlamento, estando aí o nascedouro da Democracia Representativa.
Esse mecanismo foi ampliado no século seguinte, com as revoluções burguesas da América do Norte e da França, dando ensejo a uma rica teorização, que foi sendo aperfeiçoada com a expansão dos ideais democráticos e o aperfeiçoamento dos mecanismos de escolha dos representantes e do relacionamento destes com os representados. A Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada pela ONU em 1948, fez referência expressa a esse direito de participação no governo em seu artigo XXI, nos seguintes termos: “Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos”.
Aí está um direito fundamental da cidadania: o direito de participar, por meio do voto, no governo de seu país. O que tem acontecido na prática é o desvirtuamento desses preceitos, mediante coação ou outras formas de corrupção, artifícios utilizados por políticos arbitrários ou simplesmente corruptos desprovidos de padrões éticos, para anular a vontade dos governados e assim impedir a prática da democracia. Políticos corruptos exploram a situação de pobreza e inferioridade social dos eleitores, ou simplesmente a inconsciência e o egoísmo dos que, visando algum benefício pessoal, vendem ou cedem ingenuamente o seu direito de independência política. Buscando, sem qualquer escrúpulo, seus proveitos pessoais, anulam, de vários modos, o direito de livre escolha dos eleitores. Há os que compram diretamente e sem rodeios esse direito, outros cobram uma compensação por benefícios que concederam como ocupantes de um cargo público, apelando para o sentimento de gratidão dos eleitores, outros fazem promessas enganosas e demagógicas para os eleitores ingênuos ou egoístas. E assim os eleitores perdem o seu direito de participação no governo e são mal governados, sendo vítimas de seus próprios erros decorrentes de inconsciência ou egoísmo.
Por tudo isso, é extremamente importante aproveitar este momento eleitoral e desencadear uma vigorosa campanha de esclarecimento, cobrando do eleitor uma atitude honesta e responsável, dizendo-lhe que não venda o seu direito de cidadania nem o troque por favores pessoais, pois seu direito eleitoral é também seu dever e sua responsabilidade, instrumento para a construção de uma sociedade justa e democrática. A aprovação da Lei da Ficha Limpa, a partir da iniciativa de eleitores, suplantando as resistências no Congresso e no Supremo Tribunal Federal, é um fato muito positivo, que deixa evidente a possibilidade de banir da vida pública brasileira os corruptos de todas as espécies.