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domingo, 22 de agosto de 2010

CADE O SHOWMÍCIOS

Artistas da MPB discutem prós e contras da lei que proíbe showmícios.

"Por que foi mesmo que se proibiram os showmícios?" A pergunta é de Caetano Veloso, que já cantou em palanques quando isso era permitido e, segundo diz, faria o mesmo na eleição deste ano.
Prática que ganhou força a partir do movimento das Diretas, em 1984, os showmícios foram proibidos pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em 2006, numa reforma que também aboliu a distribuição de brindes por candidatos aos eleitores.
Com o assunto de volta à pauta, a Folha ouviu o que pensam a respeito os artistas que já se envolveram nesse tipo de adesão política.
Gilberto Gil, Djavan e Chico Buaque cantam jingle da campanha de Lula de 1989; ouça:
Chico Buarque e outros artistas cantam jingle de FHC para a Prefeitura de SP em 1985:
"A presença de um artista querido pode ser tomada como um brinde ao eleitor", disse Caetano, por e-mail. "Mas não é necessariamente isso: pode ser apoio político deliberado por parte do artista e, mesmo quando pago, pode ser parte da mensagem do candidato. "
Segundo o cantor, a liberação de brindes materiais pode ser tomada como abertura para a compra de votos, "mas uma canção cantada por alguém querido não é algo que você leva para casa".
Musa do movimento das Diretas, Fafá de Belém considera a proibição "uma farsa". Ela argumenta que a música é componente agregador e, se não for feita ao vivo, será tocada mecanicamente.
"Estando ou não o artista lá, a música dele está rolando sem autorização e, muitas vezes, nem o Ecad (direitos autorais) é pago", diz.
Musa da campanha das Diretas-Já, a cantora Fafá de Belém participa de comício na praça da Sé, em SP, em 1984
Veterano dos showmícios, tendo cantado nas campanhas de Tasso Jereissati, Ciro Gomes, Aécio Neves e Mario Covas, o cantor Raimundo Fagner apoia a proibição.
Para ele, é preciso haver alguma relação ideológica entre o artista e o candidato.
"Muito artista grande não tem nenhum critério, troca de palanque como quem troca de camisa e vai pelo dinheiro mesmo", opina.
É mais ou menos o que pensa Lobão, que se apresentou na campanha de Lula à Presidência, em 1989. Ele lembra que, naquele ano, aconteceu de uma mesma banda fazer shows para partidos de ideologias opostas.
"Essa indústria tem que parar, é coisa de sem-vergonha", diz. "Ser pago para fazer isso faz do artista uma espécie de marqueteiro, que é um parasita da política."

quarta-feira, 21 de julho de 2010

ECAD = JABÁ

Artistas querem mudar Lei : fim do jabá e controle do ECAD.
Frejat e Luiz Caldas são dois dos diversos artistas que tem demonstrado apoio ao Ministério da Cultura (MinC) durante as diversas discussões do MinC com autores nesta fase de consulta pública da modernização da Lei de Direito Autoral. Nas últimas semanas, representantes do MinC têm se reunido com vários artistas e seus representantes para discutir e aprimorar as propostas apresentadas no último dia 14 de junho. Os temas mais discutidos e apoiados têm sido a supervisão das entidades que arrecadam e distribuem direitos autorais e a criminalização do jabá.
De acordo com o diretor de Direitos Intelectuais do Ministério da Cultura, Marcos Souza, ao Estado, caberá exigir das associações e do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição de Direitos de Execução Musical (Ecad) que mantenham atualizados e disponíveis relatório anual de atividades; o balanço anual completo; e o relatório anual de auditoria externa de suas contas. Em eventuais casos de abuso, os autores terão informações para contestar práticas na Justiça, destituir coordenações e exigir seus direitos.
O que acontece hoje, segundo o músico Tim Rescala, é que não há meios para se fiscalizar o Ecad. Roberto Frejat, cantor, compositor e vocalista do Barão Vermelho, concorda e afirma que essa supervisão é mesmo necessária. “Espero que a gente consiga chegar num consenso interessante e evolutivo. Acho que se a gente conseguir algum tipo de regulação do Ecad, é bom”, declara. “O Ecad é uma iniciativa privada e acho que tem que continuar assim, mas tem que existir algum tipo de poder acima do dele que tenha capacidade de supervisionar e de pedir satisfação, pedir prestação de contas”, destaca.
Sobre a possibilidade de isso ser feito apenas pelos artistas, Tibério Gaspar, do Fórum de Música do Rio de Janeiro, lembra que as entidades arrecadadoras são dirigidas por artistas. Se não houver, outro ente para mediar isso, é como “colocar a raposa para vigiar o galinheiro?”.
O Brasil é caso único na América Latina e no grupo de países com os 20 maiores mercados de música do mundo que não possui estruturas administrativas estatais para supervisionar as associações de gestão coletiva. No Brasil, essa função era desempenhada pelo Conselho Nacional de Direitos Autorais, criado em 1973 pela mesma lei que deu o monopólio da arrecadação de direitos autorais ao Ecad. O órgão foi desativado em 1990.
Jabá criminalizado
A possibilidade do fim do “jabá” – prática de pagamento a emissoras de rádios e TV para que aumentem a execução de determinadas músicas – também tem recebido muito apoio dos artistas. De acordo com Luiz Caldas, foi a estrutura montada em torno da relação entre gravadoras e meios de comunicação que o fez optar pela internet como a principal forma de divulgação de sua obra. “Nós, artistas, não temos como lutar contra o jabá das gravadoras.”, disse.
O “jabá” acarreta dois problemas importantes. Um deles é que a “compra” dos espaços nos meios de comunicação dificulta o acesso de outros artistas às rádios e televisões, impedindo que a população tenha acesso à diversidade de produções realizadas no país. Outro ponto importante é que, como a arrecadação dos direitos autorais se dá pelo número de vezes que a obra é executada, o aumento desse número de forma artificial faz ganhar mais quem paga “jabá”.
Toda a sociedade está convidada a opinar sobre o anteprojeto de lei que altera a Lei de Direitos Autorais (9.610/98). A proposta de mudança apresentada pelo governo federal se baseia na necessidade de harmonizar a proteção dos direitos dos autores e artistas, com o acesso do cidadão ao conhecimento e à cultura e a segurança jurídica dos investidores da área cultural. As contribuições devem ser postadas na página www.cultura.gov.br/consultadireitoautoral