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quarta-feira, 24 de novembro de 2010

TIRIRICA, O INTELECTUAL

Existem algumas teorias para explicar o fato de o Tiririca ter passado no teste de alfabetização, feito no TRE. Uma delas está aí acima: ele colou na prova. Afinal, todos nós sabemos que, quem não cola, não sai da escola.
A outra, bastante plausível, é que a prova foi aplicada pelo ENEM — o que dispensa comentários adicionais
Seja qual for a explicação, não tenho problema algum em reconhecer o Tiririca como um grande intelectual desse país. Só me recuso terminantemente a dizer que ele é mais erudito e rebuscado do que a Weslian Roriz — essa sim, a maior pensadora brasileira do século 21.

sexta-feira, 5 de novembro de 2010

FICA COMO ESTAVA

Impasse pode dificultar mudança no fuso horário do Acre.
A volta ao antigo fuso horário no Acre, decidida em referendo pela população do estado no último dia 31, ainda não tem data certa para ocorrer. Além de votar para presidente em segundo turno, a maior parte dos eleitores acreanos decidiu que o estado deve voltar a ter duas horas a menos de diferença em relação ao horário de Brasília, e não uma hora, como passou a vigorar desde 2008.
Porém, segundo o deputado Flaviano Melo (PMDB-AC), autor do decreto legislativo que determinou a consulta popular, há um impasse sobre quando a decisão dos eleitores passará a valer.
"A Câmara e o Senado têm de encontrar uma solução jurídica a respeito de como o resultado do referendo entrará em vigor. O corpo técnico do Senado tem o entendimento de que o horário antigo voltaria automaticamente a partir da homologação do resultado. Já a assessoria da Câmara avalia que é necessária a apresentação de um projeto de lei restaurando o horário antigo", explicou o deputado.
Para a assessoria jurídica da Câmara, a consulta aos eleitores do Acre não foi propriamente um referendo que ocorre quando um texto aprovado no Congresso só entra em vigor com a concordância da população. O argumento é o de que ocorreu um plebiscito, que não tem o poder de alterar uma lei aprovada. Por isso, só uma outra lei poderia mudar o fuso horário do estado.
Flaviano Melo defende o entendimento dos técnicos do Senado. “E se o Congresso demorar dez anos para votar a lei? E se ela não for aprovada, o que vai acontecer? Nesse caso, o referendo proposto pelo próprio Congresso se tornaria inócuo. A aplicação imediata do resultado seria mais justa, mais ágil e respeitaria a vontade popular", ressalta.
Adaptação.
Um dos argumentos favoráveis à volta da diferença de duas horas do Acre em relação a Brasília é o de que estudantes e trabalhadores não conseguiram se adaptar ao adiantamento de uma hora nos relógios. Eles passaram a ter que levantar com o dia ainda muito escuro, o que levou alguns colégios a atrasarem em meia hora o início das aulas.
Já os favoráveis à diferença de apenas uma hora alegam que, dessa forma, o Acre estaria mais integrado ao resto do País, inclusive nos casos da programação de TV e do expediente para transações bancárias e fechamento de negócios.
Flaviano Melo espera que haja um entendimento da Câmara e do Senado até a homologação do resultado do referendo pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Acre, prevista para o início da próxima semana.

sábado, 18 de setembro de 2010

FICHA SUJA DO PSDB

STF arquiva ação de Expedito Júnior contra cassação de seu mandato em 2006.
O ministro Celso de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou o arquivamento da ação cautelar ajuizada pelo candidato ao governo de Rondônia Expedito Júnior (PSDB).
Ele foi cassado em 2006 por compra de votos e abuso do poder econômico e teve seu registro de candidatura indeferido pelo TRE-RO (Tribunal Regional Eleitoral) com base na Lei da Ficha Limpa.
Expedito recorreu ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) contra a candidatura barrada, mas recurso ainda não foi julgado. Ele apelou ao STF pedindo a concessão de liminar para acelerar o julgamento de um outro recurso que tramita no tribunal. Neste recurso, ele pede que seja encaminhado ao Supremo o recurso extraordinário por meio do qual contesta a cassação de seu mandato.
Alternativamente, Expedito pediu liminar para suspender os efeitos da decisão do TRE que o considerou inelegível por oito anos. Com a decisão da Justiça Eleitoral, ele fica impedido de disputar o cargo de governador de Rondônia no próximo dia 3 de outubro.
A defesa de Expedito argumentou que quando teve seu mandato cassado pelo Senado, em 2006, a lei previa que ele ficaria inelegível por três anos. Sustenta, ainda, que o processo já transitou em julgado e que as sanções já foram cumpridas. Mas o ministro não chegou a analisar os argumentos, uma vez que o pedido foi julgado prejudicado.
Celso de Mello explicou que, no caso, não há como analisar a ação cautelar sem a perspectiva de uma ação principal. Ele ressaltou que "a inviabilidade do recurso extraordinário interposto pelo autor da presente ação cautelar afeta e compromete o acolhimento da pretensão jurídica deduzida nesta sede processual, pois, como se sabe, há, entre o processo cautelar e as demais categorias procedimentais, inequívoca relação de acessoriedade. A tutela cautelar não existe em função de si própria."
Na avaliação do ministro, há uma relação nítida de dependência entre a ação cautelar e a ação principal e a inexistência da outra parte do processo impede que se dê tramitação autônoma ao pedido de cautelar.