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segunda-feira, 11 de agosto de 2014

LEI DOS MEDIOS

Pronto!, agora lascou!. Com essa informação, até a “Faixa de Gaza” será afetada. Nesse instante devemos temer pela manutenção do BRICS. O Obama deve mandar mensagens de solidariedade aos “jornalistas piguistas”. Até a ONU vai se pronunciar em breve. Pessoal da Rede Globo, vai procurar o que fazer e tentar fazer alguma coisa para melhorar a sociedade brasileira. Já está mais do que na hora da LEI DOS MEIOS sair do papel e ser votada pelo Congresso.
Sobre o pseudo-problema do pseudo-ataque à biografia da senhora Leitão, tenho a informar, partindo do pressuposto que seja uma informação relevante, que:
O IP 200.181.15.10 pertence, de fato, à Presidência da República. Qualquer técnico mediano de computadores sabe como identificar um IP. Porém, diferentemente do que noticia o Terra: Planalto edita e critica perfis de jornalistas na Wikipédia, não é verdadeiro, pois qualquer pessoa com acesso à citada Rede utilizaria, fatalmente, este IP, posto que, em uma Rede de Computadores, seja do Planalto, da Apple, da Xerox, etc., utiliza-se apenas um IP roteável, a exemplo deste, e os IP’s internos (ou “não-roteáveis”) para os clientes da Rede Interna, via recurso de economia de IP’s denominado NAT (Natural Address Translator). O[s] IP[´s] que originou[aram] as edições pode ser identificado, porém requer que todo o fluxo da[s] edição[ões] seja prescrutado. Apenas o IP interfaceando para fora da Rede aludida é exercício de má-fé e de desinformação, consciente ou não.
Saudações  “Viva Genoino;  viva o povo deste amado Brasil. Globo, Mostrar o DARF? Criança Sem Esperança…“

quinta-feira, 30 de agosto de 2012

DEMOCRACIA

O que muitos não sabem, mas acreditam.
Muita gente acha que, terminado o julgamento do mensalão, os condenados irão para a prisão e os que tem mandato serão cassados automaticamente. Ledo engano de quem assim pensa. 
Os recursos serão tantos, que os mandatos terminarão antes de sua perda. Ninguém será cassado até que a Câmara analise detidamente e com todas as manobras. Nesse País, para que um ladrão de casaca seja enquadrado e preso é sempre necessário perseguir todas as possibilidades de deixá-lo solto, pois será sempre considerado "inofensivo" para a sociedade, já que tem endereço fixo e ocupação, mesmo que esta seja a de enganar o povo. 
Aqui, tudo é permitido em nome de uma democracia que "eles" criaram e os tolos nela acreditam. 
Democracia sem deveres e obrigações é anarquia.

sexta-feira, 27 de abril de 2012

E O OSCAR VAI PARA

A situação envolvendo o jogador Oscar equivale à conhecida prática da escravidão por dívida, legalizada no Brasil no período da imigração européia, quando se considerava crime o fato do imigrante deixar, ou, mais propriamente, fugir da fazenda antes de pagar a dívida que tinha com o dono. O caso do Oscar é ainda mais grave porque mesmo que este proponha pagar a dívida, o seu “dono” não o quer libertar. 
As relações de trabalho no futebol ainda guardam muito da lógica escravagista
Por Jorge Luiz Souto Maior, na Carta Maior.
A conhecida frase acima virou tradição no maior evento do cinema. O Oscar, de fato, é uma estatueta, uma coisa, que simboliza a premiação do trabalho realizado em nome da arte cinematográfica.
O que estamos presenciando no debate entre o São Paulo e o Internacional, no entanto, é uma inversão plena de valores. De fato, o homem, o Oscar, foi transformado, ele próprio, na coisa, na estatueta, que será entregue a um dos dois clubes não como reconhecimento de um trabalho realizado, mas para satisfação de um interesse econômico, fixado em um contrato.
Imaginemos a cena: o representante de um dos clubes fazendo o gesto de levantar, orgulhoso, a estatueta, o Oscar, e agradecendo, na seqüência, aos advogados e juízes, que souberam decifrar as cláusulas do contrato.
Sem entrar nos meandros dos termos contratuais, sem me posicionar, portanto, quanto a quem tem, ou não, razão nesta contenda, o que me parece inegável é que, de modo algum, essa discussão jurídico-formal pode conduzir ao efeito que ora se verifica de uma pessoa ser tratada como posse de alguém, e, pior, como uma coisa, um troféu que se possa erguer e, com isso, ser impedida de exercer um direito fundamental, que é o direito ao trabalho.
Em concreto, juridicamente falando, visualizando o Direito na perspectiva da proteção da condição humana, uma questão patrimonial, fixada em um contrato, não pode se constituir como fundamento para impedir o pleno exercício de um direito fundamental, que está ligado, inclusive, à noção básica da liberdade.
A consideração jurídica de que o Oscar “pertence” ao São Paulo, ou ao Internacional, é, portanto, totalmente ineficaz no aspecto da limitação do direito ao trabalho. Não é possível, por exemplo, que um Oficial de Justiça, por ordem judicial, pegue o Oscar e o conduza, à força, até um local determinado e o obrigue a treinar e a jogar. Do mesmo modo, não é possível que o efeito contratual, patrimonial, mesmo sem o necessário adimplemento, impeça alguém de exercer a sua liberdade. 
Sem exagero, a situação equivale à conhecida prática da escravidão por dívida, que fora, até, legalizada no Brasil no período da imigração européia, quando se considerava crime o fato do imigrante deixar, ou, mais propriamente, fugir da fazenda antes de pagar a dívida que tinha com o dono da fazenda, sendo que a dívida em questão advinha do custeio da própria imigração e, depois, do valor devido pelo alojamento e pela alimentação concedidos na fazenda, sendo que o valor pago pelo trabalho era sempre menor que o montante da dívida que crescia diariamente.
O caso do Oscar é ainda mais grave porque mesmo que este proponha pagar a dívida, o seu “dono” não o quer libertar...
Essa analogia é pertinente até para refletir sobre o fato de que as relações de trabalho no futebol ainda guardam muito da lógica escravagista, na qual o trabalhador (o jogador) é dito como um patrimônio de seu dono (o clube), o qual se vê, inclusive, legitimado para exigir condutas, modos de agir e até de pensar por parte do jogador, chegando a interferir no seu direito de manifestação, atingindo, quase que por completo, a sua vida privada.
Os negócios no futebol, porque envolvem muito dinheiro, cegam as pessoas, gerando deturpações valorativas muito graves, a ponto do jogador ser entendido como o objeto do contrato que se realiza por terceiros interessados (os clubes) e não como sujeito.
Não é possível, repito, impedir alguém de exercer um direito fundamental sob o argumento de que há um direito patrimonial pendente.
No caso concreto, a solução só pode ser pensada a partir da vontade do jogador, conferindo-lhe a necessária liberdade para exercer seu direito fundamental de trabalhar, de praticar seu ofício, de se conceber, enfim, como um autêntico ser humano, o que não representa negligenciar as eventuais repercussões patrimoniais (que não me proponho a analisar neste texto) que possam advir de seu ato, mas que, mesmo sem solução, repito, não constituem empecilho à efetividade dos Direitos Humanos.
Em suma: o Oscar, a estatueta, vai para quem a Academia considerar que o mereça. O Oscar, o cidadão, vai para onde ele quiser!

quinta-feira, 29 de março de 2012


Câmara: autor da Lei Seca reage à decisão do STJ com novo projeto. Diante da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de esvaziar a Lei Seca, o deputado federal Hugo Leal (PSC/RJ) encaminhou à Câmara um novo projeto que altera artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), referentes à combinação de álcool e direção. Segundo o deputado, o novo projeto atende as recomendações do Comitê Nacional de Mobilização pela Saúde, Segurança e Paz no Trânsito, além de representar o consenso de especialistas. “O novo projeto amplia as provas para identificar a ingestão de álcool por motoristas e facilitará a fiscalização, pois passará a utilizar outros meios para comprovar a embriaguez no trânsito, além do bafômetro/etilômetro e do exame de sangue”, explicou. A ideia do deputado é desfazer a exigência única do bafômetro - como prevê a decisão do STJ. Com o novo projeto, todo motorista que se envolver em acidente, ou que for alvo de fiscalização, deverá ser obrigado a se submeter a teste, exame clínico, perícia e outros procedimentos que servirão para certificar influência de álcool. O projeto deve começar a ser votado nas próximas semanas.

quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

QUEM SABE FAZ A HORA

Se não deve ser a moral então entremos para o campo da ética.
Quem faltou com a ética? Essas pobres almas que se deixam enganar pela sociedade do espetáculo ou a empresa que promove o circo (o espetáculo) dentro de seu espaço físico, ou seja, um coliseu montado?
A sociedade brasileira precisa apenas de um juíz idôneo que despache um "cumpra-se" no que tange ao artigo 221 da Constituição Federal.
E os patrociadores do BBB da REDE GLOBO - são a AmBev (Guaraná Antarctica), Fiat, Niely, Schincariol (Devassa) e Unilever (Omo)?
Eles são a favor de estupro no BBB da REDE GLOBO?!?
É essa a associação que eles esperam que as "organizações" (?!?!) GLOBO façam aos seus produtos e marcas?
Essas empresas vão continuar patrocinando esse LIXO CULTURAL da REDE GLOBO, pra ficar apenas nesse adjetivo?
Com a palavra os patrocinadores do BBB da REDE GLOBO.
Todo o Brasil está de olho no que farão esses patrocinadores do lixo da REDE GLOBO.
ESTAMOS ÓRFÃOS, ESTÁ NA HORA DO JUDICIÁRIO AGIR EFETIVAMENTE... Pois como o Legislativo e Executivo são omissos (já há 23 anos), é hora do Judiciário (se estiver à altura) ocupar o vácuo, regulando o Art. 221 da constituição federal (entre outros) que DETERMINA que a produção e a programação das emissoras de rádio e televisão deverão atender aos seguintes princípios:

I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas; II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;
III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;
IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.

sábado, 26 de novembro de 2011

PL obriga pai que violar direito do filho a fazer curso de qualificação.
A Câmara analisa proposta que obriga pais e responsáveis que violarem os direitos de crianças e adolescentes a realizar curso de qualificação profissional. A proposta inclui os programas oficiais ou comunitários de aperfeiçoamento entre as medidas aplicáveis nesses casos. A medida está prevista no Projeto de Lei 1535/11, do Marcos Montes (DEM-MG), que modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente. Hoje, o ECA já estabelece algumas medidas aplicáveis aos pais nesses casos. Entre elas, estão: inclusão em programa de tratamento de alcoolismo; e advertência e perda da guarda do jovem.
Para o autor da proposta, a nova medida deve, em última instância, proteger os jovens da violência doméstica. A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

terça-feira, 16 de agosto de 2011

Senadora apoia projeto 'antibaixaria'
A senadora Lídice da Mata (PSB) defendeu nesta terça (16) o “projeto antibaixaria” proposto pela deputada estadual Luiza Maia (PT) e afirmou que também subscreveria a proposição, caso fosse ocupante de uma das cadeiras do Legislativo estadual baiano. Para a senadora, o Projeto de Lei, que proíbe a contratação com dinheiro público de bandas com letras de músicas que incentivam o preconceito e a violência contra as mulheres, já é vitorioso por ter provocado o debate sobre o respeito e a dignidade do ser feminino. “Luiza Maia teve uma visão corajosa ao sugerir a medida, que está mobilizando sociedade e as mulheres em torno da sua própria dignidade”, comemorou. “A discussão está ótima”, completou, ao referir-se à polêmica que a matéria tem provocado em todo o país.

domingo, 24 de outubro de 2010

UMA QUESTÃO DE VIDA

EMÍLIO ODEBRECHT.
A melhor medida da mudança da consciência nacional quanto ao saneamento básico é a posição de destaque que o tema ocupa nos planos de governo dos dois candidatos que concorrem à Presidência da República.
A disposição que ambos revelaram de enfrentar o quadro calamitoso que o censo do IBGE vem confirmando indica o tratamento prioritário que lhe será dado no próximo governo, não importa quem seja o vitorioso na eleição.
Saneamento é o investimento preventivo de melhor custo-benefício para a saúde pública, razão pela qual deveria fazer parte do orçamento do Ministério da Saúde.
Tanto quanto educação, tecnologia e algumas outras áreas que são bases imperativas para a real transformação qualitativa do país, investir em saneamento, com determinação política, é um fator de desenvolvimento e de crescimento sustentável.
Para que se assegure em 15 anos o acesso de todos os brasileiros a água tratada e coleta de esgotos são necessários investimentos da ordem de R$ 13,5 bilhões/ano.
A cifra corresponde a cerca de 0,5% do PIB. Logo, é uma meta viável, principalmente depois que a Lei do Saneamento (Lei 11.445, de 2007) estabeleceu as diretrizes nacionais para o setor.
O Brasil passou pelo processo de concessões federais nas áreas de telecomunicações, transporte e energia e as empresas contribuíram decisivamente para a melhoria dos serviços. Os governadores seguiram o percurso desbravado e o capital privado tem complementado os recursos na esfera estadual, mediante uma gama de modelos de cooperação, concessões e parcerias.
No que se refere ao saneamento, o poder público municipal também é determinante e, hoje, as prefeituras e a iniciativa privada, associadas, têm a chance de fazer uso de diferentes mecanismos para a universalização do atendimento à população.
Do acesso ao orçamento público destinado ao PAC a uma grande variedade de modalidades contratuais, como concessões plenas e parciais, PPPs, subconcessões, locações de ativo e outras alternativas com marcos regulatórios definidos e testados, as diversas formas de aliança para a realização dos investimentos são meios que servem para promover o resgate de um passivo social que ainda persiste entre nós e para o restabelecimento, pela demonstração de respeito, da dignidade de cada cidadão.
Cabe, portanto, aos municípios, cada qual à sua maneira e dentro de sua realidade local, a tarefa de conjugar o ambiente jurídico institucional favorável, a prioridade do próximo presidente e o interesse da iniciativa privada para que o Brasil avance.
Porque saneamento básico é uma questão de vida.

sábado, 28 de agosto de 2010

LEI 12.034/2009

Alguns eleitores ainda não sabem a novidade dessa eleição. O eleitor terá que apresentar, para poder votar no pleito de 3 de outubro, além do título de eleitor, deve levar também um documento de identificação com fotografia. Os documentos oficiais para comprovação de identidade que serão aceitos, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais), certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, com foto.
Certidão de nascimento e de casamento não serão aceitas. Outras possibilidades, como a apresentação de cópias autenticadas de documentos, serão resolvidas caso a caso pelo mesário ou pelo juiz eleitoral. Para você não correr o risco de ficar sem votar no seu candidato, melhor não arriscar. Onde o verde encontra o azul, sugerimos que você leve seu RG, a conhecida carteira de identidade
A exigência foi incluída na mini-reforma eleitoral sancionada em 2009 pelo Presidente Lula. O objetivo é promover maior segurança na identificação do eleitor e evitar episódios em que pessoas votam por outras, valendo-se do fato de o título de eleitor não conter foto.
O uso de telefones celulares, máquinas fotográficas e filmadoras dentro da cabine de votação também foi proibido pela mini-reforma eleitoral, a lei 12.034/2009.
Segunda via.
Quem perder ou tiver o título de eleitor extraviado poderá pedir segunda via do documento até 23 de setembro, em qualquer cartório eleitoral. Segundo o TSE, a reimpressão será feita na hora.
Você pode acessar o site http://www.eleicoes2010.jus.br/  página do TSE na internet para tirar as dúvidas dos eleitores sobre o processo eleitoral.

quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Acre fará referendo para decidir fuso horário do Estado.
O Acre terá um referendo no segundo turno das eleições, em outubro, para decidir o fuso horário do Estado.
Em 2008, uma lei sancionada pelo presidente Lula alterou o fuso local, deixando o Estado uma hora atrás do horário de Brasília. Antes, eram duas horas a menos.
A lei, proposta pelo atual candidato ao governo Tião Viana (PT), foi questionada pela população. As críticas afirmam que durante a manhã ainda está escuro, o que prejudica a saúde e a segurança dos moradores.
As escolas até mudaram o horário das aulas para evitar que os alunos saíssem de casa antes do amanhecer.
Os empresários locais, porém, afirmam que a mudança beneficia negócios com outras partes do país.
No dia 31 de outubro, o eleitor terá uma urna específica para o referendo, em que aparecerá a seguinte pergunta: "Você é a favor da recente alteração do horário legal promovida no seu Estado?"
A propaganda pelo "sim" ou pelo "não" começará no dia 4 de outubro e será realizada até o dia 30. A campanha será financiada pelos próprios comitês, formados por empresários e sindicatos.
Segundo o juiz eleitoral Laudivon Nogueira, a votação, obrigatória, custará R$ 1 milhão. A ideia inicial era fazer o referendo no primeiro turno, mas a Justiça Eleitoral entendeu que os eleitores poderiam ficar confusos. Também haveria o risco de uma "partidarização" da votação.
O referendo foi criado por meio de um projeto de lei apresentado pelo deputado federal Flaviano Melo. (PMDB), no ano passado.
O fuso anterior gerava problemas na transmissão da TV. O Ministério Público pediu que novelas com conteúdo considerado inadequado para crianças fossem gravadas e exibidas no Estado mais à noite.

quarta-feira, 21 de julho de 2010

LEI ANTIPALMADAS

LEI DO DIVÓRCIO

ECAD = JABÁ

Artistas querem mudar Lei : fim do jabá e controle do ECAD.
Frejat e Luiz Caldas são dois dos diversos artistas que tem demonstrado apoio ao Ministério da Cultura (MinC) durante as diversas discussões do MinC com autores nesta fase de consulta pública da modernização da Lei de Direito Autoral. Nas últimas semanas, representantes do MinC têm se reunido com vários artistas e seus representantes para discutir e aprimorar as propostas apresentadas no último dia 14 de junho. Os temas mais discutidos e apoiados têm sido a supervisão das entidades que arrecadam e distribuem direitos autorais e a criminalização do jabá.
De acordo com o diretor de Direitos Intelectuais do Ministério da Cultura, Marcos Souza, ao Estado, caberá exigir das associações e do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição de Direitos de Execução Musical (Ecad) que mantenham atualizados e disponíveis relatório anual de atividades; o balanço anual completo; e o relatório anual de auditoria externa de suas contas. Em eventuais casos de abuso, os autores terão informações para contestar práticas na Justiça, destituir coordenações e exigir seus direitos.
O que acontece hoje, segundo o músico Tim Rescala, é que não há meios para se fiscalizar o Ecad. Roberto Frejat, cantor, compositor e vocalista do Barão Vermelho, concorda e afirma que essa supervisão é mesmo necessária. “Espero que a gente consiga chegar num consenso interessante e evolutivo. Acho que se a gente conseguir algum tipo de regulação do Ecad, é bom”, declara. “O Ecad é uma iniciativa privada e acho que tem que continuar assim, mas tem que existir algum tipo de poder acima do dele que tenha capacidade de supervisionar e de pedir satisfação, pedir prestação de contas”, destaca.
Sobre a possibilidade de isso ser feito apenas pelos artistas, Tibério Gaspar, do Fórum de Música do Rio de Janeiro, lembra que as entidades arrecadadoras são dirigidas por artistas. Se não houver, outro ente para mediar isso, é como “colocar a raposa para vigiar o galinheiro?”.
O Brasil é caso único na América Latina e no grupo de países com os 20 maiores mercados de música do mundo que não possui estruturas administrativas estatais para supervisionar as associações de gestão coletiva. No Brasil, essa função era desempenhada pelo Conselho Nacional de Direitos Autorais, criado em 1973 pela mesma lei que deu o monopólio da arrecadação de direitos autorais ao Ecad. O órgão foi desativado em 1990.
Jabá criminalizado
A possibilidade do fim do “jabá” – prática de pagamento a emissoras de rádios e TV para que aumentem a execução de determinadas músicas – também tem recebido muito apoio dos artistas. De acordo com Luiz Caldas, foi a estrutura montada em torno da relação entre gravadoras e meios de comunicação que o fez optar pela internet como a principal forma de divulgação de sua obra. “Nós, artistas, não temos como lutar contra o jabá das gravadoras.”, disse.
O “jabá” acarreta dois problemas importantes. Um deles é que a “compra” dos espaços nos meios de comunicação dificulta o acesso de outros artistas às rádios e televisões, impedindo que a população tenha acesso à diversidade de produções realizadas no país. Outro ponto importante é que, como a arrecadação dos direitos autorais se dá pelo número de vezes que a obra é executada, o aumento desse número de forma artificial faz ganhar mais quem paga “jabá”.
Toda a sociedade está convidada a opinar sobre o anteprojeto de lei que altera a Lei de Direitos Autorais (9.610/98). A proposta de mudança apresentada pelo governo federal se baseia na necessidade de harmonizar a proteção dos direitos dos autores e artistas, com o acesso do cidadão ao conhecimento e à cultura e a segurança jurídica dos investidores da área cultural. As contribuições devem ser postadas na página www.cultura.gov.br/consultadireitoautoral

quarta-feira, 7 de julho de 2010

Os cães ladram, as caravanas passam, e as mulheres morrem.
Por Marli Gonçalves - Coluna do Claudio Humberto

"Em silêncio ou algazarra, as caravanas passam. Um dia, passam. Foi dramático o momento lamento oco das vuvuzelas tristes, substituindo a rápida toada verde e amarela que ameaçava decolar, mesmo com tudo o que dizia "não, não vá, não vai dar". Nossos cãezinhos sofreram à toa, em pânico com os estrondos. Nossas mulheres continuaram morrendo horrendamente matadas por homens e paixões, algozes. Como o futebol."

O goleiro pode ter matado a mesma dona da trave aberta de onde saiu um gol-menino, seu. A jovem advogada perdeu a vida à beira de uma represa. A adolescente emerge decomposta das águas que há dias acabava com as esperanças. Elas somem de seus caminhos cotidianos para morrer, em emboscadas. Outras, com histórias menos vistosas, foram encontradas aos pedaços, em malas, em valas. E amanhã tem mais. Se for bonita, comoção maior. Deveria ter sido feito isso, aquilo, um monte de coisas. Morreram porque um dia amaram, e deixaram de amar, ou se libertaram dessas paixões que de tão doentias quase matavam. Suas vidas esmiuçadas agora parecem querer mostrar apenas que elas é que procuravam isso.
Mas essas coisas todas, que não deveriam acontecer, existem. E só porque há leis para nos proteger que não são jamais cumpridas, nem o básico. Às vezes até por serem impossíveis - bonitas no papel, com seus capítulos e parágrafos recheados, mas inexequíveis. Falsa sensação essa a de dormir pensando que te deram algo, que todos se vangloriaram, assinaram leis, posaram para fotos, deram entrevistas. Cada vez menos se acredita, ou melhor, nós, mulheres, Marias, da Penha, da Lapa, do Grajaú, de Copacabana, cada vez acreditamos menos em proteção. Reclamar para quem? Para o bispo? De qual igreja? De qual jogo? Quando? Como fantasminha de novela? Quando já não adianta mais nada, já era? Mórrrreu...
Acabo de ler que "em dez anos, dez mulheres foram assassinadas por dia no Brasil. Entre 1997 e 2007, 41.532 mulheres morreram vítimas de homicídio - índice de 4,2 ". Índice acima de qualquer padrão, se é que haveria um, a não ser o da desfaçatez e loucura humana - uns subjugando outros. Isso é grave, e o problema da violência doméstica deveria estar em destaque, na boca de quem diz defender a mulher. Mas sempre a preferência é o blábláblá executivo que, de tão geral não faz sentido, ou, de tão específico, só pode estar privilegiando alguém. Nem o boi consegue dormir mais.

quarta-feira, 9 de junho de 2010

MAIS UMA VITORIA.

Senado derruba ponto polêmico de projeto que altera Lei Pelé.
Um dos pontos mais polêmicos do projeto que altera a Lei Pelé, a redução do limite do direito de imagem de eventos esportivos foi derrubada nesta quarta-feira pelo Senado.
A proposta aprovada na Câmara previa o limite de imagem de 3% do tempo do evento, limitado a 90 segundos. Pressionado por emissoras de TV que não compram direito de transmissão de jogos, o governo segurou a votação no Senado por três semanas, até conseguir um acordo com a oposição para retirar o limite de 90 segundos.
A restrição, por outro lado, interessava à TV Globo, que, como detentora dos direitos de transmissão de vários campeonatos, queria limitar o acesso de outras emissoras às imagens.
O relator do projeto, senador Álvaro Dias (PSDB-PR), era a favor da restrição maior porque é 'assim em vários países e é o mais justo'.
Com a alteração, qualquer veículo continuará a ter direito a até 162 segundos (2,7 minutos) de uma partida de futebol, por exemplo.
'O que acontece é que quem não tem direito de transmissão pega vários trechos de jogos no final de semana e faz um programa de uma hora sem pagar nenhum tostão', afirmou Dias.
Transferências
O projeto reforça o chamado 'mecanismo de solidariedade', pelo qual sempre que houver transferência nacional de atleta profissional, até 5% do valor pago pela nova entidade será distribuído entre os clubes de práticas desportivas que contribuíram para a formação do atleta.
Os recursos são repassados na seguinte proporção: 1% para cada ano de formação do atleta, dos 14 aos 17 anos de idade; e 0,5% para cada ano de formação, dos 18 aos 19 anos de idade.
Como sofreu alteração no Senado, a proposta volta à Câmara.
Este é aquele que sempre aparece e muito em entrevista na Globo, será que a recipocra não é verdadeira? Justo ele o relator do projeto? A coisa virou uma cachorreira só, eta país bão.

sexta-feira, 4 de junho de 2010

LEI 64/90

Mudança no Ficha Limpa impede TCU de vetar nome.
Condenação pelo tribunal não será suficiente para impugnar candidato.
Emenda aprovada exige condenação judicial para barrar candidatura por rejeição de contas; governo deve vetá-la.
ANDREZA MATAIS.
Uma mudança que passou no texto original do projeto Ficha Limpa pode facilitar a candidatura de pessoas condenadas pelo TCU (Tribunal de Contas da União) por irregularidade na gestão do dinheiro público.
Com a alteração, o Ministério Público não poderá mais pedir a impugnação das candidaturas apenas com base na lista de condenados pelo tribunal. Para isso, terá de haver condenação judicial, o que pode levar anos.
A lei complementar em vigor, 64/90, prevê que as pessoas com nomes em listas encaminhadas à Justiça Eleitoral em ano de eleição ficam inelegíveis, a não ser que consigam uma liminar.
Quem decreta a inelegibilidade é a Justiça Eleitoral, após ser provocada pelo Ministério Público com ação que tem como base a condenação pelo TCU.
O texto aprovado prevê, porém, que, para ter o registro de candidatura negado, a condenação deverá "configurar ato doloso de improbidade administrativa, em decisão irrecorrível".
A lei atual diz apenas que ficam inelegíveis os que tiverem "suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas".
Para ministros do TCU e procuradores eleitorais, ao acrescentar a exigência, o Congresso beneficia os maus gestores e torna inócua a lista dos tribunais de contas.
Isso porque apenas a Justiça pode condenar por improbidade administrativa e considerar que há dolo. Segundo a Folha apurou, o governo deverá vetar a mudança.
Em maio, a Folha mostrou outras brechas que permitem a candidatura de condenados por crimes como trabalho escravo e irregularidades em obras.
"INSTRUMENTO EFICAZ"
Na eleição de 2006, a lista do TCU incluía 2.900 nomes, entre eles 1.500 ex-prefeitos e 5 ex-governadores.
O promotor de Justiça Antônio Ferreira Leal Filho disse à Folha que, em 2008, 413 candidaturas foram impedidas por condenações do TCU.
"A lista era um instrumento eficaz para tentar impedir que maus administradores concorressem. É paradoxal uma limitação como essa", disse o procurador Luiz Carlos Gonçalves.
Os defensores da mudança dizem que a Justiça Eleitoral já considera se a condenação do TCU indica improbidade administrativa e dolo.
As emendas que alteraram o texto são de autoria dos deputados José Eduardo Cardozo (PT-SP) e Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ). Ambos não falaram sobre a mudança.
Flávio Dino (PC do B-MA) disse que houve acordo para que ela não fosse comentada com a imprensa e admitiu enfraquecimento da lei atual.

quinta-feira, 27 de maio de 2010

MONOPÓLIO DA IMAGEM.

Chupado da Folha de São Paulo.
 O Senado Federal deverá votar na próxima semana projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados com vistas a alterar dispositivos da chamada Lei Pelé.
A legislação, que reúne regras sobre a atividade esportiva no país, será modificada em aspectos importantes, como a distribuição de recursos provenientes de loterias, relação de clubes e empresários com atletas em formação e o papel dos dirigentes na administração das entidades do esporte.
Há no projeto aspectos a lamentar, como a disfarçada tentativa de aliviar responsabilidades na gestão financeira de entes esportivos. Ao proibir, por exemplo, a penhora de bens que possam inviabilizar o funcionamento de clubes, o diploma faz um convite ao endividamento irresponsável.
O projeto também se equivoca ao pretender limitar ainda mais o uso de imagens de eventos esportivos por veículos que não possuem o direito de transmissão.
A norma atual, já restritiva, estabelece que esses meios só podem exibir material equivalente a 3% do tempo da competição. No caso de jogos de futebol, são 2min42s. Na proposta em debate acrescenta-se um redutor: nada pode ultrapassar 90 segundos. É quase a metade do tempo permitido hoje em se tratando de competições da modalidade esportiva mais popular do planeta.
É óbvio que a aquisição de direitos confere ao proprietário o privilégio de exibir os eventos em sua íntegra e de explorá-los comercialmente. Mas não é salutar que esse mecanismo de mercado evolua no sentido nocivo e antidemocrático do monopólio, como sugere o texto em exame no Senado, cuja relatoria está a cargo do senador Alvaro Dias (PSDB-PR).

terça-feira, 25 de maio de 2010

SALAS DE AULAS NO PRESIDIO.

Lula sanciona 7ª lei do Sen. Cristovam Buarque.
Por Leo - Twitter
Após sanção do presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicado no Diário Oficial de hoje (25) uma lei de autoria do senador Cristovam Buarque que autoriza a instalação de salas de aulas em presídios. Nesses locais, devem ser realizados cursos do ensino básico e profissionalizante para adultos. Para o senador, o preso não perde o seu direito à educação, tornando-se necessário construir salas de aula nas 512 prisões e ofertar programas de educação para mais de 360 mil detentos. A lei autoriza também a implementação de programas de educação de adolescentes e jovens de nível fundamental e médio, bem como a formação profissional, nas unidades destinadas a infratores.
Entende o senador que o exercício pleno da cidadania não basta ensinar a ler e a escrever, mas passa também pela educação profissional como forma de ampliar as oportunidades no mercado de trabalho.
Outras seis Leis - Esta lei é a sétima de autoria do senador Cristovam Buarque. As demais instituíram o Piso Salarial Nacional do Magistério Público; garantia de vaga na escola mais próxima a todas as crianças a partir do dia em que completarem 4 anos de idade; estabelece o Dia da Leitura e Semana da Literatura no dia 12 de outubro; determina que os estabelecimentos de ensino informem tanto ao pai quanto à mãe, conviventes ou não, ou aos responsáveis legais, sobre a freqüência e rendimento dos alunos; obriga o governo a oferecer vagas no Ensino Médio; o Dia Nacional do Historiador em 12 de setembro.